General Gonçalves Dias deve comparecer à CPI do MST, mas tem assegurado direito ao silêncio

General Gonçalves Dias deve comparecer à CPI do MST, mas tem assegurado direito ao silêncio

O general Marco Edson Gonçalves Dias, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), deverá comparecer, na condição de testemunha, à Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados destinada a investigar a atuação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (CPI do MST). Contudo, ele tem assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação no caso de perguntas cujas respostas possam incriminá-lo. A decisão é do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Habeas Corpus (HC) 230624.

O ex-chefe do GSI foi convocado para prestar depoimento à Comissão na próxima terça-feira (1º/8), às 14h, na qualidade de testemunha, para relatar ações da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no monitoramento de invasões de terra ocorridas entre 1° de janeiro e 2 de março de 2023, quando o órgão esteve sob a sua gestão.

No habeas corpus, a defesa de Gonçalves Dias sustentava que a convocação teria natureza política, visando, na verdade, constrangê-lo em razão dos atos relacionados aos ataques contra a sede dos Três Poderes da República, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Argumentava, ainda, que a medida não era pertinente, uma vez que o general nada teria a colaborar com o objeto da CPI do MST.

Segundo o ministro André Mendonça, no caso de pessoas convocadas na condição de testemunha, o comparecimento à CPI não é mera faculdade, mas uma imposição. Ele também afastou a pressuposição de que serão formuladas perguntas para constranger o convocado ou sem pertinência com o escopo principal da comissão.

O relator observou, contudo, que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, é inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam prejudicar ou incriminar o depoente, além do direito à assistência de advogado. Por fim, o ministro ressaltou que a decisão não chancela o silêncio absoluto perante a comissão sobre matérias em que o depoente tem o dever de se manifestar na qualidade de testemunha.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Banco perde ação contra cliente no Amazonas por cobrar juros acima da média do Banco Central

Caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, é admitida a revisão da taxa de juros em situações excepcionais. Com essa disposição, em ...

Ministro define que o crime não existiu e absolve réu condenado no Amazonas

O Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, concedeu ordem de habeas corpus e absolveu um réu  condenado pelo TJAM sob o entendimento de que no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco perde ação contra cliente no Amazonas por cobrar juros acima da média do Banco Central

Caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, é admitida a revisão da taxa de juros em situações...

Ministro define que o crime não existiu e absolve réu condenado no Amazonas

O Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, concedeu ordem de habeas corpus e absolveu um réu  condenado pelo TJAM sob...

PF instaurará inquérito para investigar ataque a assentamento do MST

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, neste sábado (11), que a Polícia Federal (PF) instaure inquérito para...

Moraes pede complemento de provas sobre convite de Trump para posse nos EUA

Os advogados afirmam que Bolsonaro recebeu um convite oficial para a posse de Donald Trump, marcada para 20 de...