GEAP é condenada em R$ 30 mil por danos morais a família de paciente da Covid 19

GEAP é condenada em R$ 30 mil por danos morais a família de paciente da Covid 19

Decisão da Terceira Câmara Cível do Amazonas manteve condenação contra o GEAP-Administradora de Plano de Saúde por falhas na prestação de serviços a seus beneficiários durante a segunda crise da pandemia da Covid-19 em Manaus. Para João de Jesus Abdala Simões, relator do acórdão, inexistiu o caso fortuito ou a força maior alegados pelo plano com o fito de eliminar a responsabilidade por uma condenação em danos morais no valor de R$ 30 mil pela morte de um paciente. 

“É inafastável o defeito nos serviços a cargo do plano de saúde durante a pandemia pelo SarsCov-2, em razão da não comprovação de que operacionalizou a transferência de pacientes para serem tratados em outras cidades/estados, bem como quanto à instrução dos hospitais conveniados sobre informação de não suspensão dos atendimentos, o que  levou os enfermos beneficiários do plano de saúde a procurar atendimento na rede pública”, dispôs o acórdão

O julgado rejeitou a tese de caso fortuito/força maior, uma vez que, ainda que no meio da pandemia, era perfeitamente possível que a seguradora do plano de saúde providenciasse a transferência de enfermos para outras cidades/estados, abrindo vagas para os segurados de manaus mais debilitados. 

“Afinal, era necessário atividades de gestão hospitalar para diminuir os prejuízos”, definiu  o acórdão, rejeitando o recurso da Seguradora. 

Processo: 0690609-23.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 24/04/2024Data de publicação: 24/04/2024Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. DANOS MORAIS. FALTA DE PROVIDÊNCIAS PARA REALOCAÇÃO DE PACIENTES. SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR. SEGUNDA ONDA DA COVID-19. REJEITADOS CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. VALOR ADEQUADO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

Leia mais

Habeas corpus não se serve a uso indiscriminado, ressalta decisão no Amazonas

 O habeas corpus não pode ser utilizado de maneira indiscriminada como substituto de recursos previstos em lei. Assim questões relacionadas à progressão de regime,...

Turma do Amazonas defende flexibilização para comprovação de servidão de passagem

"A nossa região é marcada por ocupações irregulares e informalidade nas relações familiares, em especial quando se trata de construção e/ou compra e venda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém nulidade de atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da destinação de 30% dos recursos do...

STF mantém decretos para contratação emergencial de transporte público em Petrópolis (RJ)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio...

Manifestações em SP: Bolsonaro e aliados protestam contra decisões de Moraes e suspensão da Rede X

Em meio à ação judicial movida pelo Partido Novo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro...

Trabalhadora que ouvia que “mulher deve oferecer o corpo por dinheiro” será indenizada em R$ 20 mil

A rotina de trabalho das funcionárias de uma distribuidora de alimentos em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador,...