Gaúchos Churrascaria recorre de sentença que a condenou por uso de imagem de noivos

Gaúchos Churrascaria recorre de sentença que a condenou por uso de imagem de noivos

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Com essas premissas jurídicas, o juiz Onildo Santana de Brito, da 3ª Vara do Juizado Cível, condenou a Gaúchos Churrascaria a indenizar um casal de clientes que foi surpreendido com a prova de que o comércio se utilizou, para se promover, de um banner com a foto dos noivos, onde também constava o telefone da empresa para se dispor a eventos de casamento. A empresa recorreu da sentença. 

O fato ocorreu passados mais de dois anos do casamento realizado no salão da churrascaria, com a celebração online que foi realizada pelo Cartório de Registro Civil em 2020. O Banner usado pela empresa ficava situado no estacionamento no comércio, com disseminação das imagens em redes sociais, sem que houvesse autorização dos interessados. 

Segundo constou na ação, o objetivo da empresa foi o de induzir outras pessoas a realizarem suas comemorações no mesmo ambiente que foi servido ao autor, porém, o fato se transformou em ilícito, na razão de ofensa à pessoa, ante a ausência de autorização por uso de imagens, cuja reparação encontra previsão em âmbito constitucional. O juiz atendeu ao pedido, em sua totalidade. 

O Código Civil também estipula indenização para pessoas cujas imagens forem utilizadas para fins comerciais e sem autorização. A sentença registra que a ausência de autorização dos autores por uso de suas imagens se revelou em fato incontroverso nos autos. Os danos morais a serem desembolsados pela empresa foi fixado no valor de R$ 5(cinco) salários mínimos para cada um dos Requerentes, com correção a partir da data da decisão. Atendendo à medida de obrigação de fazer, foi determinado que a Gaúchos retire as publicações indevidas. 

No Recurso, a empresa alega que os autores autorizaram o uso de suas imagens, mas confessa que ‘o único erro do Recorrente foi o de não ter colhido a autorização por escrito através de termo de uso/cessão de direito de imagem’, e pede a reforma da sentença. 

Processo nº 0700593-31.2022.8.04.0001

Leia mais

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município de Itacoatiara, localizada na Avenida...

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conselho de Medicina de São Paulo pede à Anvisa suspensão do comércio do PMMA

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),...

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município...

Ex-presidente da OAB-MT, baleado em frente ao seu escritório, morre em hospital

Renato Gomes Nery, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT), faleceu na manhã deste sábado,...

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...