O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou o garçom Eberson de Oliveira Matos a 20 anos de prisão. Ele é acusado do homicídio de uma mulher em posto de combustíveis, em Fortaleza. O julgamento, realizado na tarde dessa terça-feira (30/01), está entre os casos acompanhados pelo Programa “Tempo de Justiça” e ocorreu em menos de 11 meses após o crime. A sessão foi presidida pelo juiz Raimundo Lucena Neto, no Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo o processo (nº 0201013-90.2023), durante discussão dentro de loja de conveniência, no dia 4 de março de 2023, o acusado passou a agredir verbalmente a vítima. Na ocasião, Eberson foi retirado do local e ficou aguardando do lado de fora. Quando a mulher saiu, teve início uma nova briga, na qual ela foi golpeada pelo agressor com canivete. Mesmo sendo socorrida, não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois.
O réu foi preso em 9 de março no ano passado e, no dia 23 daquele mês, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) apresentou a denúncia por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificulte a vítima de se defender). Já a defesa, pediu a exclusão das qualificadoras.
Em 13 de julho, a 5ª Vara do Júri proferiu a sentença de pronúncia, determinando que Eberson fosse julgado pelo Tribunal Popular do Júri. No julgamento dessa terça-feira, o acusado admitiu o crime, o que normalmente leva ao reconhecimento da circunstância atenuante da confissão e, consequentemente, à redução usual da pena em 1/6. No entanto, devido à evidência visual do delito, capturada por câmera no local, o juiz considerou justa redução da pena, porém em quantidade menor. Segundo o magistrado, o crime foi “praticado em local aberto ao público e na presença de outras pessoas”.
Ele cumprirá a pena no regime inicialmente fechado e, como está preso, não poderá recorrer em liberdade. “Necessária se faz a medida cautelar mais gravosa para garantia da ordem pública. Destaque-se que a prisão se faz necessária também para evitar a reiteração delitiva, por tratar-se de réu reincidente, o que faz necessária medida cautelar para fins de garantia da ordem pública”, destacou o juiz.
Nos crimes dolosos (com intenção) contra a vida, tentados ou consumados, como os assassinatos, primeiro vem a sentença de pronúncia, que estabelece que o acusado será julgado pelo júri. No Tribunal Popular, quem decide se o réu é culpado ou inocente é o Conselho de Sentença, formado por sete pessoas da sociedade. Ao juiz, cabe presidir a sessão e elaborar a sentença com a decisão dos jurados e fixar a pena, nos casos de condenação.
TEMPO DE JUSTIÇA
O “Tempo de Justiça” é uma parceria entre Judiciário, Governo do Estado (por meio da Vice-Governadoria e da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS), Ministério Público e Defensoria. A iniciativa monitora os processos de crimes dolosos contra a vida com autoria esclarecida, ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017. Para o acompanhamento dos dados, são feitas reuniões mensais com todos os órgãos, oportunidade em que são avaliados os resultados e identificados os problemas, desde a fase de inquérito até o julgamento.
Com informações do TJ-CE