Garantia de Imóvel dada pela Construtora à financeira não deve prejudiciar o adquirente

Garantia de Imóvel dada pela Construtora à financeira não deve prejudiciar o adquirente

A Justiça Federal concedeu ao proprietário de imóvel localizado no bairro Cristo Rei, em Curitiba (PR), o cancelamento de hipoteca constituída em favor da Caixa Econômica Federal (CEF) e de uma empresa de empreendimentos imobiliários. A sentença foi proferida pela juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, que determinou o levantamento da hipoteca registrada, condenando as rés ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

O autor da ação alegou que adquiriu o imóvel em 2017, tendo pago integralmente o preço estipulado. Todavia, ainda que outorgada a escritura pública de compra e venda, o bem foi dado em garantia de mútuo obtido pela vendedora perante a CEF. Em seu pedido, o autor defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pugnando pela inversão do ônus da prova. Alega ainda que a empresa de empreendimentos imobiliários não quitou as obrigações assumidas perante a Caixa, sendo, por isso, mantida a inadimplência vigente à hipoteca de primeiro grau sobre todas as unidades do empreendimento.

Ao analisar o caso, a magistrada reiterou que a garantia oferecida pelas construtoras de imóveis a instituições bancárias, que financiam a construção do empreendimento sobre o qual incide a garantia real, já foi sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diz que “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.

“Desta forma, ainda que terceiro adquirente tenha adquirido da construtora imóvel ofertado em garantia, a hipoteca constituída não tem o condão de produzir efeitos em relação a ele. Trata-se, em verdade, de uma relativização da garantia real em homenagem à boa-fé daquele que adquire o imóvel”, esclareceu Giovanna Mayer.

No entendimento da juíza federal, ficou claro que o imóvel já está quitado – escritura pública de compra e venda -, adquirido por pessoa física para ser utilizado para a moradia – pois se trata de apartamento em condomínio residencial.

“Os compromissos de compra e venda das unidades – apartamento e vaga de garagem -, são posteriores à constituição da hipoteca. No caso concreto, o consumidor sabia da existência da hipoteca e confiou que, diante do pagamento integral, ela seria levantada. Fica evidenciada, portanto, a sua boa-fé, apta a temperar a aplicação da Lei nº 13.097/2015. Assim, considerando que a situação fática apontada subsume-se ao entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ, a procedência do pedido formulado pela parte autora, quanto ao cancelamento da hipoteca, é medida que se impõe” constou na decisão.

Fonte TRF

Leia mais

TJAM obriga Sodecam a rever projeto de reforma do Seminário São José para recuperação histórica

O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão que obriga a Sodecam-Sociedade de Desenvolvimento Cultural do Amazonas,  sediada no antigo Seminário São José, a...

Justiça condena indígena a 15 anos por homicídio qualificado em danceteria

O Tribunal do Júri de Atalaia do Norte, após acatar tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), emitiu a condenação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ investigará desembargador após fala preconceituosa em audiência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta sexta-feira (5) uma reclamação disciplinar contra o desembargador do Tribunal de...

TJAM obriga Sodecam a rever projeto de reforma do Seminário São José para recuperação histórica

O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão que obriga a Sodecam-Sociedade de Desenvolvimento Cultural do Amazonas,  sediada no...

Justiça condena indígena a 15 anos por homicídio qualificado em danceteria

O Tribunal do Júri de Atalaia do Norte, após acatar tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas...

Em Barcelos, empresários são denunciados por extorsão e lesão grave a casal

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou dois empresários do ramo alimentício por extorsão e agressão grave...