Garantia da ordem pública se sobrepõe ao direito de recorrer em liberdade, fixa TJAM

Garantia da ordem pública se sobrepõe ao direito de recorrer em liberdade, fixa TJAM

Cuidando-se de réu reincidente não há constrangimento ilegal na sentença que não permite ao condenado em primeiro grau recorrer em liberdade, especialmente ante circunstância que se demonstrou evidenciada nos autos. A conclusão do Desembargador Jorge Manuel Lopes Lins fez jurisprudência nos autos de Habeas Corpus nº 400306-78.2021.8.04.0000, em foi paciente Fabiano de Souza Nogueira, condenado pelo Juízo de Tabatinga pela prática dos crimes de porte ilegal de armas de fogo de uso restrito e corrupção ativa. O acusado se encontrava em regime aberto na execução de condenação penal pelo crime de tráfico de drogas quando cometeu o novo delito, pressuposto que o desautorizou a recorrer em liberdade. 

No writ constitucional em favor do Paciente também  fora alegado excesso de prazo na formação da culpa, mas o TJAM considerou que não há constrangimento ilegal quando a demora decorre de questões naturais ao processo, não se detectando causa que pudesse ser atribuída a omissão do juízo na instrução processual. 

No mérito, considerou-se que “tratando-se de réu reincidente, a negativa do direito de recorrer em liberdade encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade da prisão do paciente para a garantia da ordem pública”.

Para o Tribunal do Amazonas, não mereceu acolhida a tese consubstanciando no HC submetida a julgamento, pois, “tratando-se de réu reincidente, a negativa do direito de recorrer em liberdade encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade da prisão do paciente para garantia da ordem pública”.

 


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus

A Justiça do Estado do Amazonas, por meio do 6.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (“6.º Maria...

Banco não pode alegar falta de intimação pessoal se aceitou meio eletrônico para ser notificado

Decisão da 3ª Turma Recursal do Amazonas, mantém sentença que rejeitou a alegação de nulidade por falta de intimação pessoal feita por uma instituição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições municipais deste ano terão número menor de candidatos

A Justiça Eleitoral registrou uma queda no número de candidaturas para os cargos de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que...

Ação contra emendas impositivas quer devolver orçamento ao Executivo

A Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSOL que levou à suspensão das emendas parlamentares impositivas tem o objetivo de...

PEC que limita decisões do Supremo começa a tramitar na Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou nesta sexta-feira (16) para análise da Comissão de Constituição...

Relatora especial da ONU vê racismo sistêmico no Brasil

O racismo no Brasil é sistêmico, perdura desde a formação do Estado brasileiro, e as medidas para combater o...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading