O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de Samuel dos Santos que havia sido condenado pelo juízo da Comarca de Mairiporã/SP, à pena privativa de liberdade de 5(cinco) anos, 7(sete) meses e 6(seis) dias de prisão em regime fechado. A acusação foi a de que o acusado ingressou em site de relacionamento e escolhe as vítimas mais vulneráveis, com elas passando a namorar, mas mantendo-as em erro e auferindo vantagens financeiras ilícitas. O acusado aparentava ser bem sucedido, apresentando-se como advogado e diretor de empresa. Nessas circunstâncias, se aproveitava de suas vítimas, passando a se aproveitar da vulnerabilidade de cada uma delas, solicitando dinheiro.
O acusado fingia a negociação de dívidas dos envolvidos, com seu prestígio em redes bancárias, que era falso, sendo posteriormente descoberto que embolsava as quantias que pedia sob o pretexto de dar de entrada para uma negociação e tornar a responsabilidade contratual das vítimas mais amena.
“Há nos autos até a fala de dois homens que, aparentemente, caíram em golpes do acusado, um teria entregue certo valor para que o réu adquirisse um veículo que nunca foi entregue e outro que lhe vendeu móveis e nunca recebeu o dinheiro’, firmou a sentença em primeiro grau, fincando a condenação.
Inconformado, o acusado recorreu, apelando da condenação. Na segunda instância, o Relator, Desembargador Marcos Correia, houve a necessidade de uma maior punição para o caso, como enfatizou o juízo sentenciante, mormente porque as vítimas eram selecionadas em redes sociais e as ações criminosas do acusado foram se perpetuando no tempo, em continuidade delitiva.