GAECO deflagra segunda fase da Operação Jogada Ensaiada

GAECO deflagra segunda fase da Operação Jogada Ensaiada

Na manhã desta terça-feira, 26.03.2024, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/AM) e da 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, deflagrou a segunda fase ostensiva da Operação “Jogada Ensaiada”. A operação teve por objetivo o cumprimento de 10 (dez) mandados de busca e apreensão domiciliar, pessoal e veicular. A Justiça determinou, ainda, o sequestro e a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Trata-se do desdobramento de uma investigação criminal que visa apurar a associação entre agentes públicos e particulares para prática dos crimes de contratação direta ilegal (artigo 337-E do Código Penal) relacionados à prestação de serviços, sem cobertura contratual, no âmbito do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto.

A partir das diligências investigatórias, foram colhidos elementos de provas que revelaram a potencial associação criminosa entre agentes públicos e atores privados para a prática dos crimes de contratação direta ilegal e de lavagem de dinheiro.

A demonstração da comunhão de vontades e das interações dos referidos agentes, no desempenho de suas funções públicas e atividades privadas, objeto da apuração criminal, será indispensável para a configuração da prática das condutas delituosas acima descritas, confirmando indícios de favorecimento em processos de contratação de prestadores de serviço no âmbito do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto.

A partir da análise dos materiais apreendidos no contexto da segunda fase ostensiva da Operação “Jogada Ensaiada”, o GAECO/AM pretende individualizar a conduta de cada um dos envolvidos e submeter o caso à apreciação do Poder Judiciário, a fim de que os envolvidos possam responder pelos atos praticados, com a respectiva devolução das verbas públicas indevidamente auferidas. Com informações do MPAM

Leia mais

Padrasto que abusa de criança por longo tempo é nocivo em liberdade, diz TJAM

Evidenciado a prática de estupro de vulnerável cuja vítima é uma criança de sete anos de idade, há gravidade concreta na prática do crime....

Com a pronúncia do réu não cabe tese de excesso de prazo em habeas corpus, diz TJAM

Com a pronúncia do réu, que é o ato processual em que o juiz reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Padrasto que abusa de criança por longo tempo é nocivo em liberdade, diz TJAM

Evidenciado a prática de estupro de vulnerável cuja vítima é uma criança de sete anos de idade, há gravidade...

Com a pronúncia do réu não cabe tese de excesso de prazo em habeas corpus, diz TJAM

Com a pronúncia do réu, que é o ato processual em que o juiz reconhece a existência de indícios...

O crime de uso de documento falso deve ser julgado no lugar em que o documento foi apresentado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definiu que o Tribunal de Justiça Estadual de...

Perde o seguro pelo sinistro do acidente o motorista que dirige embriagado, diz TJDFT

Com decisão da 6ª Vara Cível de Brasília, a Justiça do DF manteve a negativa da seguradora Mitsui Sumitomo...