Fux nega pedido de Habeas Corpus e Simão Peixoto segue preso no Amazonas

Fux nega pedido de Habeas Corpus e Simão Peixoto segue preso no Amazonas

O Ministro Luiz Fux, do STF, negou ao Prefeito de Borba, município do Amazonas, um pedido de habeas corpus, não se acolhendo as alegações de que esteja ocorrendo ilegalidade ou abuso em virtude da recente prisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça contra Simão Peixoto.

Simão Peixoto, após decretação de prisão preventiva pela Corte de Justiça do Amazonas, a pedido do Ministério Público, que apura os crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa, contratações diretas e ilegais, com dispensa de licitação, lavagem de dinheiro e outros delitos contra o Prefeito à frente da administração de Borba, ingressou com ação de habeas corpus, no STJ. O pedido foi negado em decisão liminar. 

A defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, consubstanciado, além da prisão, na suspensão do prefeito do exercício do cargo. Segundo a defesa há falta de provas em relação à participação de Peixoto nos atos sob investigação, pois não se apurou em seu desfavor a existência de patrimônio incompatível ou a ocorrência de transferências comprovadamente suspeitas. 

Se pediu, ainda, a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Fux discordou. Para o Ministro, o STF segue, de forma pacífica, a orientação de que não cabe julgar habeas corpus de decisão liminar em idêntico remédio constitucional em curso nos tribunais superiores. 

Não se extraiu dos atos que culminaram na prisão de Simão Peixoto nenhuma aberração jurídica – teratologia – ou ilegalidade aptas a tornarem nula a decisão de manutenção da prisão do Prefeito. Qualquer posicionamento, em sentido contrário, seria burlar a competência do STF, constitucionalmente delineada e da organicidade do direito, fundamentou Fux. 

Sem qualquer restrição ilegal ou abusiva a corrigir à despeito da liberdade de locomoção, o Ministro negou seguimento ao habeas corpus com arrimo no artigo 21,§ 2º, do Regimento interno da Suprema Corte. 

HC 228922

 

Leia mais

CNJ prorroga exame de PAD contra juiz por indulto concedido em plantão sem ouvir o Promotor no Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou, o prazo de instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o juiz G.H. L. B, do...

CNJ referenda medida cautelar sobre afastamento de Magistrados do Amazonas

A medida cautelar havia sido determinada no mês passado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e agora foi referendada pelo colegiado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quando a dúvida se impõe, o Direito Penal deve recuar — e o TJSP acertou ao reconhecê-lo

A recente decisão da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que absolveu um...

TJSP absolve por estupro ante incerteza sobre a idade da vítima no momento do fato

A 14ª Câmara Criminal do TJSP reclassificou a conduta de um crime de estupro para importunação sexual, ao afastar...

Instituição de ensino indenizará estudante por atraso na emissão do diploma

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou a Sociedade Técnica Educacional da Lapa (FAEL) ao pagamento de indenização...

Empregadora indenizará viúva de eletricista assassinado ao fazer corte de energia para concessionária

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da DPJ Construções Ltda. contra o pagamento de...