O Ministro Luiz Fux, do STF, negou ao Prefeito de Borba, município do Amazonas, um pedido de habeas corpus, não se acolhendo as alegações de que esteja ocorrendo ilegalidade ou abuso em virtude da recente prisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça contra Simão Peixoto.
Simão Peixoto, após decretação de prisão preventiva pela Corte de Justiça do Amazonas, a pedido do Ministério Público, que apura os crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa, contratações diretas e ilegais, com dispensa de licitação, lavagem de dinheiro e outros delitos contra o Prefeito à frente da administração de Borba, ingressou com ação de habeas corpus, no STJ. O pedido foi negado em decisão liminar.
A defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, consubstanciado, além da prisão, na suspensão do prefeito do exercício do cargo. Segundo a defesa há falta de provas em relação à participação de Peixoto nos atos sob investigação, pois não se apurou em seu desfavor a existência de patrimônio incompatível ou a ocorrência de transferências comprovadamente suspeitas.
Se pediu, ainda, a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Fux discordou. Para o Ministro, o STF segue, de forma pacífica, a orientação de que não cabe julgar habeas corpus de decisão liminar em idêntico remédio constitucional em curso nos tribunais superiores.
Não se extraiu dos atos que culminaram na prisão de Simão Peixoto nenhuma aberração jurídica – teratologia – ou ilegalidade aptas a tornarem nula a decisão de manutenção da prisão do Prefeito. Qualquer posicionamento, em sentido contrário, seria burlar a competência do STF, constitucionalmente delineada e da organicidade do direito, fundamentou Fux.
Sem qualquer restrição ilegal ou abusiva a corrigir à despeito da liberdade de locomoção, o Ministro negou seguimento ao habeas corpus com arrimo no artigo 21,§ 2º, do Regimento interno da Suprema Corte.
HC 228922