Não é obrigatório que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal implantem o sistema do juiz das garantias. A posição é do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em voto no dia de hoje, quarta feira, na sessão de julgamento cujo exame retarda em três anos por ato do próprio Fux. O Juiz das Garantias é o sistema pelo qual o processo é dividido entre dois juízes, sendo que o que funcionou no inquérito não poderá mais funcionar depois de oferecida a ação penal.
Para Fux, cada tribunal deve decidir sobre a instalação ou não do modelo. Segundo o Ministro, o Congresso invadiu a competência dos estados ao legislar sobre o tema. O julgamento, entretanto, não chegou ao final, ante o pedido de vista de Dias Toffoli, e deve ser colocado em pauta somente após o recesso do mês de julho.
“Nos moldes impostos pela lei, o juiz das garantias não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra a concretização da garantia constitucional da duração razoável dos processos, do acesso à justiça para normatividade dos direitos fundamentais’, afirmou Fux.