Fux determina que Município de Boa Vista (RR) forneça documentos solicitados por CPI local

Fux determina que Município de Boa Vista (RR) forneça documentos solicitados por CPI local

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu a requisição de documentos formulada pela Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Câmara Municipal de Boa Vista (RR) para investigar denúncias de superfaturamento na contratação de funcionários para execução de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduos sólidos. A medida, deferida na Suspensão de Segurança (SS) 5503, susta os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR) que havia suspendido a solicitação de documentos ou contratos relativos às gestões municipais anteriores (2013/2020) pela comissão.

Na ação, a Câmara Municipal de Boa Vista explica que a CPI requisitou à Prefeitura Municipal a apresentação de documentos relativos a processos administrativos de contratação dos serviços desde 2013. O município, no entanto, pediu a suspensão da requisição, ao fundamento de que a CPI não poderia requisitar processos licitatórios relativos à gestão passada, e obteve a tutela provisória de urgência. Segundo a Câmara Municipal, a decisão impede o exercício das funções do Legislativo ao vedar o acesso a documentos essenciais para o prosseguimento das investigações da CPI.

Lesão à ordem pública

Ao atender ao pedido, o presidente do STF afirmou que, de acordo com o princípio da separação dos poderes, o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a atuação da CPI deve se limitar à garantia dos delineamentos constitucionais que regem o instituto, além de direitos fundamentais de eventuais investigados. A partir dessas premissas, Fux verificou a ocorrência de lesão de natureza grave à ordem pública na indevida obstaculização do exercício do poder fiscalizatório da Câmara Municipal.

O ministro assinalou que há pertinência temática entre a requisição e o fato que motivou a instauração da CPI, que é a apuração de possíveis irregularidades em contratos licitatórios firmados entre a prefeitura e a empresa de saneamento ambiental. De acordo com precedentes do Supremo, a exigência constitucional de “fato determinado” não impede que a comissão parlamentar de inquérito apure outros fatos que possam ter relação com o principal.

Fux ressaltou, ainda, que o fato de a documentação requerida pela CPI poder ser obtida, em tese, por qualquer cidadão no exercício do direito fundamental à informação revela a plausibilidade da argumentação da Câmara Municipal.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...