Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei nº 4.540/2021 que altera o Art. 155 do Código Penal e está em fase de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, haverá mudanças no parágrafo segundo do tipo penal do furto. A ideia é que não haverá prisão quando a pessoa que cometer o crime de furto estiver ‘em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família’, o denominado furto famélico. Também se prevê que não haverá crime quando o objeto furtado for de valor insignificante.
As mudanças também pretendem atingir a natureza da ação penal a ser adotada. Hoje a ação penal é pública, promovida privativamente pelo Ministério Público. Se aprovadas as alterações, a ação penal será da iniciativa privada, a ser promovida mediante queixa do ofendido pelo furto.
No curso da ação penal, se o juiz não absolver o acusado, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão. A autora do projeto é a deputada Talíria Petrone, do PSOL do Rio de Janeiro e tem o apoio de defensores públicos e instituições. Os opositores firmam que estas previsões se encontram no Código Penal Brasileiro.
Na contra partida da oposição, os defensores do projeto afirmam que o estado de necessidade descrito no artigo 23 do Código Penal é de pouco uso pela justiça criminal, que na prática não a reconhecem. Quanto à insignificância, firmam que a definição do que seja a pouca monta no crime de furto é das mais complexas, e que acaba por ser negado, quando a realidade exija a sua utilização. E então, ante esses aspectos se impõe a aprovação do referido projeto, defendem.