Furto de cartão e saques não comunicados no prazo eximem Bradesco de responsabilidade no Amazonas

Furto de cartão e saques não comunicados no prazo eximem Bradesco de responsabilidade no Amazonas

‘Havendo falha na prestação do serviço, nasce o interesse do consumidor em ver reparado o dano, vez que a análise dos autos evidencia que  a autora satisfaz todas as condições para exercer o direito de ação, que possui assento constitucional’ dispôs a Juíza de Direito Jacinta Silva dos Santos, nos autos do processo nº 0000007-96.2017.8.04.2401, em que foi Requerente Graciete Silva dos Santos, contra o Banco Bradesco, sem que tenha que haver o prévio esgotamento das vias administrativas, como pretendeu o Réu em alegações preliminares, então afastadas pela decisão. A Ação objetivou a desconstituição de empréstimo que alegou não ter realizado, face a perda do cartão,  com pedido de restituição de valores descontados em folha.

A decisão firma que a Constituição Federal erigiu em direito fundamental  a proteção do consumidor, tal como disposto no artigo 5º, Inciso XXXII da CF. No entanto, no caso concreto, a decisão também observou que fora possível afastar a alegação de fraude, pois a comunicação de fato referente a furto de cartão não fora comunicada a instituição bancária. 

Havendo furto do cartão, após empréstimo disponibilizado em contra corrente do consumidor, tem este o dever de zelar pela guarda do cartão e pelo sigilo da senha, fundamentou o decisum, pois o uso desse acesso é de natureza pessoal e intransferível, enfatizou o dispositivo judicial.

Por fim, finalizou a matéria julgada que “há ausência de responsabilidade da instituição financeira depositária da conta por saques efetuados pelo portador de cartão bancário, antes da comunicação do seu roubo, furto ou extravio. Esta circunstância deve ser efetuada em 10 dias após a perda ou furto”. A ação foi julgada improcedente. 

Leia a decisão

 

 

Leia mais

Remoção de servidor em razão de saúde exige parecer de junta médica oficial, define TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, fixou que o direito à remoção do servidor...

Restrições fiscais não impedem o Estado de pagar direito de servidor, diz Justiça

O TJAM reconheceu o direito de um polícial civil ao reajuste salarial previsto na Lei Estadual n.º 4.576/2018, garantindo a implementação do reajuste. No...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que permite a criação de Cadastro Nacional de Animais Domésticos é sancionada

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.046/24 que autoriza a criação do Cadastro...

Jornalista que em vídeo expôs tornozeleira e desafiou Moraes é preso pela Federal

O radialista Roque Saldanha foi preso na sexta-feira (20), em Colatina (ES), após quebrar a tornozeleira eletrônica e gravar...

Remoção de servidor em razão de saúde exige parecer de junta médica oficial, define TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, fixou que o...

Restrições fiscais não impedem o Estado de pagar direito de servidor, diz Justiça

O TJAM reconheceu o direito de um polícial civil ao reajuste salarial previsto na Lei Estadual n.º 4.576/2018, garantindo...