O Superior Tribunal de Justiça decidirá, sob a sistemática dos recursos repetitivos sobre a configuração do furto cometido durante o repouso noturno, definindo, assim, a controvérsia sobre a interpretação da causa especial de aumento de pena definida como furto praticado durante a noite. Afinal, importará ou não que as vítimas estejam ou não dormindo no momento do crime? Basta que seja presumido o repouso noturno? Importa que tenha sido cometido em estabelecimento comercial ou na via pública ou somente em casas? Enfim, todas essas respostas terão uma definição do Tribunal da Cidadania.
A relevância da definição do tema em recurso repetitivo é a de que os demais Tribunais do país possam aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos para a economia de tempo e segurança jurídica. O acórdão que determinou a afetação ao julgamento repetitivo tem como relator o Ministro Joel Ilan Paciornik.
Desta forma, a configuração da circunstância majorante do § 1º do artigo 155 do código Penal foi afetada, em recurso especial, ao rito dos recursos repetitivos. O STJ decidiu que não haverá suspensão de trâmite dos processos pendentes, considerando que há jurisprudência consolidada da corte a respeito do tema e eventual dilação temporal no julgamento poderá acarretar gravame aos jurisdicionados.