A 3ª Turma do STF, decidiu que a Previdência Usiminas deva arcar com o pagamento dos benefícios contidos no plano de benefícios de ex-empregados da Cofavi mesmo após a falência da empresa. A norma vale para quem já estava aposentado em 1996. Restou decidido que “é dever do ente previdenciário assegurar o pagamento do benefício ao participante que já cumpriu as condições previstas contratualmente para tanto, embora tenha ocorrido a falência da patrocinadora e a ausência de repasse de contribuições ao fundo previdenciário”
Aposentados que contribuíram para fundos de pensão não podem ficar sem o benefício. O tema foi discutido e deliberado em processo que discutiu o pagamento de aposentadoria a funcionário da antiga companhia de Ferro e Aço de Vitória, em plano de previdência da Usiminas.
Após a decisão, a Previdência Usiminas entrou com recurso contra a decisão nesta semana, não havendo ainda data para se voltar ao julgamento. No entanto, a decisão do STJ vai ao encontro do que havia sido decidido na 2ª Turma em outros julgamentos de recursos especiais, quando a maioria firmou tese de que ‘é dever do ente previdenciário assegurara o pagamento do benefício ao participante que já cumpriu as condições previstas contratualmente para tanto, embora tenha ocorrido a falência da patrocinadora e a ausência de repasse de contribuições ao fundo previdenciário’.