Em Brasília a justiça condenou um advogado pelo crime de desacato, impondo a pena de um ano e nove meses de detenção, além da inflição de um pagamento, a título de reparação de danos morais à pessoa da vítima, no valor de R$ 20.000 por ofensas ao servidor público que ocupa o cargo de diretor de secretaria da Vara Cível de Família, que foi chamado, dentre outros impropérios, de ‘viado espalhafatoso’. O causídico, Marco Antônio Jerônimo teria denominado os funcionários de ‘indolentes e incompetentes’.
Numa petição o advogado registrou que ‘muito embora a preferência sexual do atual ocupante do cargo de diretor de secretaria deste juízo seja o homossexualismo, o que é uma condição explícita e questionável de tal pessoa, que à toda evidência, é um viado espalhafatoso’, registrou.
Na sentença condenatória o juiz sentenciante fundamentou: “ainda que o acusado, na condição de advogado, pudesse demonstrar pelos meios cabíveis sua insatisfação com a atuação profissional dos envolvidos, tal conduta não pode transbordar para a ofensa dos servidores integrantes do juízo. Como se não bastasse o fato ocorrido, o acusado persistiu em ofender a vítima em várias ocasiões, assim como em ofender todos os servidores da Vara”.
A condenação não implica em que a pena seja efetivamente executada, porque, além de ser infração penal de menor potencial, que não tenha comportado a transação penal, cuida-se de pena que seja substituível por medidas penais alternativas e substitutivas, previstas pela própria legislação, além de caber, ainda, a suspensão condicional da execução da pena, se for a hipótese.