A tentativa abrupta de se esquivar da viatura, portando mochila, evidencia a fundada suspeita de que a pessoa carrega consigo arma ou objetos ilícitos. Tais circunstâncias tornam legítima a busca pessoal, em especial pela postura de evasão e pela posse do objeto visualizado pelos policiais
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus e manteve a condenação de um homem a 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tráfico de drogas.
O resultado é a reafirmação de uma posição que, conforme mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, foi calibrada pelas turmas de Direito Penal do tribunal. A votação foi unânime, conforme a posição da relatora, ministra Laurita Vaz.
A princípio, o tribunal fixou que a prática da busca pessoal depende de fundadas razões, que precisam ser aferíveis e justificadas a partir de indícios. O objetivo foi evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade.
Assim, elementos como denúncia anônima ou intuição pessoal deixaram de ser suficientes. As “abordagens de rotina” não poderiam mais se justificar assim. A hipótese de fuga ao ver uma viatura vinha gerando debate no tribunal, mas tem prevalecido a posição de validação da ação policial.
No caso dos autos, o suspeito carregava uma mochila quando viu os policiais e tentou fugir. Foi alcançado ainda na via pública, cerca de 100 m adiante. Trazia consigo 3,5 kg de maconha e 1 kg de crack. As instâncias ordinárias consideraram a ação policial válida.
“A meu ver, a abrupta tentativa de se esquivar da guarnição, portando mochila, evidencia a fundada suspeita de que o agente ocultava consigo arma ou objetos ilícitos, na forma do artigo 240, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal”, avaliou a ministra Laurita Vaz.
“Tais circunstâncias fáticas tornam legítima a busca pessoal, tendo em vista que estão presentes os requisitos da sindicabilidade e da referibilidade, em especial pela postura de evasão e pela posse do objeto visualizado pelos policiais”, acrescentou.
Ela ainda acrescentou que a jurisprudência do STJ busca evitar o uso excessivo da busca pessoal e, com isso, garantir a sindicabilidade da abordagem e evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade. “Premissas atendidas na espécie”, disse.
HC 834.943
Com informações do Conjur