Em julgamento de habeas corpus face a prisão preventiva no âmbito da Operação Grão Branco, pelo cometimento dos crimes de Tráfico de Entorpecentes, Associação para o Tráfico e Lavagem e Ocultação de Bens, Direitos e Valores, o Tribunal Regional da 1ª. Região , ao reconhecer que o Paciente é um dos líderes da organização criminosa, com o poder de mando sobre os demais integrantes, especialmente pela circunstância de se encontrar foragido, não se apresentando à justiça, é elemento indicador de alta periculosidade, representando risco à ordem pública.
Na operação foram apreendidos mais de 400 quilos de cocaína, com o decreto de prisão preventiva resultante de operação que visou desarticular quadrilha responsável por tráfico internacional de drogas. Por ocasião da operação, a justiça federal determinou a busca e apreensão de 10 aeronaves e o sequestro de todos os bens de 103 pessoas físicas e jurídicas investigadas.
Um dos líderes da organização criminosa impetrou habeas corpus com o objetivo de reverter a prisão cautelar preventiva decretada, mas o o fato de se encontrar foragido, não tendo se apresentado a justiça, revela, segundo a decisão do TRF 1a. Região, nítido intuito de furtar-se a aplicação da lei penal.
“Pela análise da situação do paciente há possibilidade concreta de reiteração criminosa, aliada à vultosa quantidade de drogas apreendidas (mais de 400 quilos de cocaína), verifica-se ser incabível a aplicação de medidas alternativas à prisão, nos termos do artigo 282 c/c o artigo 319, ambos do Código de Processo Penal”.