Frentista que sofre assalto sem vigilância no posto de gasolina deve ser indenizado, diz TST

Frentista que sofre assalto sem vigilância no posto de gasolina deve ser indenizado, diz TST

A atividade de frentista está sujeita a mais riscos, em comparação com outros profissionais, e, nessas circunstâncias, o Tribunal Superior do Trabalho, acolheu recurso no qual o frentista Sérgio Reis Messias, em Minas Gerais, receberá dez mil reais de indenização decorrente de cinco assaltos que sofreu durante o desempenho de suas atividades trabalhistas. Foi Relator o Ministro Alexandre Luiz Ramos. 

O trabalho durou mais de 07 anos no Posto Alvorada, em Minas Gerais, período dentro do qual foi rendido por assaltantes que portavam armas de fogo, em condutas praticadas mediante grave ameaça que duravam cerca de dez minutos. O posto não mantinha serviço de vigilância para prestar segurança ao estabelecimento, reconhecendo o Tribunal que o risco do negócio era transferido para o Reclamante. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo, firmou a decisão. 

A decisão veio em Recurso de Revista, na qual o Relatar ao analisar o recurso do frentistas, explicou que o TST tem se posicionando no sentido de considerar que o frentista de posto de gasolina está sujeito a risco habitual e acima da normalidade, em comparação com trabalhadores que exercem outras atividades.

No caso foi aplicada a teoria da responsabilidade objetiva, que independe da comprovação de dano ou culpa do empregado pelo evento danoso. Reconheceu-se, assim, o dano moral ao recorrente, ante os assaltos dos quais foi vítima, pois a atividade do frentista é habitual e acima da normalidade.

A tese adotada no TST foi a de que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano ( o posto), por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem. 

Recurso de Revista nº 10292-50.2021.5.03.0147

 

Leia mais

Banco que ignora passo obrigatório na busca e apreensão tem processo extinto, decide Justiça do Amazonas

A ausência de comprovação válida da notificação extrajudicial na ação de busca e apreensão movida pelo Banco, impõe que o Judiciário extingua o processo....

Presunção de fraude com base em telas sistêmicas da Amazonas Energia não se sustenta, fixa Justiça

Não se pode presumir a existência de fraude com base apenas na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e em telas sistêmicas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena academia por furto de moto em estacionamento

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia que...

STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários advocatícios questionada pela OAB

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes...

TCE-AM reprova contas da Câmara de Maraã e multa ex-presidente em R$ 234,5 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de...

Trabalhador pego com cocaína durante expediente tem justa causa mantida

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa...