Frentista acusado de matar ex-companheira é condenado a 28 anos de prisão

Frentista acusado de matar ex-companheira é condenado a 28 anos de prisão

O Conselho de Sentença da Comarca de Missão Velha, na Região do Cariri cearense, condenou, o frentista Gleydson Alves Antão a 28 anos de prisão. Ele é acusado de esfaquear a ex-namorada até a morte. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade.

Conforme os autos, testemunhas relataram às autoridades que, quando o crime ocorreu, o réu e a vítima viviam um relacionamento conturbado e já estavam separados há cerca de três meses. Poucos dias antes de morrer, a mulher, que trabalhava como auxiliar de enfermagem, publicou uma imagem nas redes sociais para assumir um novo namorado. Depois disso, o ex-companheiro, que tinha um histórico de ciúmes obsessivo e violência doméstica, teria feito ligações ameaçadoras para ela.

Em novembro de 2022, a vítima havia registrado boletim de ocorrência no qual contou que o frentista, com quem se relacionava há três anos, passou a tratá-la mal, utilizando palavras de baixo calão, pelo fato de que ela recebia pensão por morte de seu ex-marido. Na época, a mulher havia descoberto mensagens entre ele e outra pessoa e sugeriu que o relacionamento terminasse.

Na discussão, houve agressões físicas e verbais mútuas. A briga continuou até que a polícia fosse acionada. A mulher se recusou a fazer exame de corpo de delito, pois afirmou não desejar que o companheiro fosse responsabilizado criminalmente por tais circunstâncias, argumentando que ele era uma “boa pessoa” e havia assumido a paternidade de sua filha.

Eles ainda ficaram juntos por um período, até a vítima romper o relacionamento. No dia 25 de abril de 2023, ao saber que ela estava com outro homem, o frentista foi até a casa onde a ex-companheira morava e a atacou. O laudo pericial indicou a presença de 15 ferimentos produzidos por objeto perfurocortante em diferentes partes do corpo como face, tórax, abdômen, mama e na região do pescoço. Quando a polícia chegou ao local, o réu estava sendo atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pois também havia tentado contra a própria vida. O homem precisou ser submetido a intervenção cirúrgica.

Aos policiais, ele contou que a vítima tinha uma filha de 6 anos e que, mesmo com o fim do relacionamento, a criança pedia que o casal reatasse. Alegou que foi até a casa da ex-namorada no dia do crime para levar ovos de Páscoa para a menina e que a vítima teria iniciado uma discussão e o ameaçado com um estilete. Então, o réu pegou uma faca na cozinha da residência e a matou. Depois disso, se feriu com a arma branca nos pulsos e na barriga. De acordo com testemunhas, mesmo quando a relação acabou, era comum que o frentista aparecesse de surpresa na casa da ex-namorada, a contragosto da própria.

O Ministério Público Estadual denunciou o réu por homicídio quadruplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e feminicídio. Os jurados acataram a tese ministerial e condenaram Gleydson Alves Antão a 28 anos de prisão. O julgamento foi presidido pelo juiz Paulo Augusto Gadelha Abrantes, titular da Comarca de Missão Velha.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, confirmou  decisão de primeira instância...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que o auxílio-acidente será devido ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil,...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que...

Empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado é válido se seguiu diretrizes de IRDR/AM

Na ação o autor alegou que contratou um empréstimo junto ao banco no valor de R$ 2.000,00 (dois mil...

Defensor anuncia parceria com Fundação Carlos Chagas para próximo concurso de Defensor Público do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM), por meio do Defensor Público Geral, Rafael Barbosa, anunciou nesta terça-feira...