“Freelancer” de empresa de recreação deve ser indenizada por assédio sexual, decide TRT-RS

“Freelancer” de empresa de recreação deve ser indenizada por assédio sexual, decide TRT-RS

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa de recreação a indenizar uma operadora de caixa “freelancer” por assédio sexual sofrido de seu supervisor.

A autônoma trabalhava eventualmente para a empresa, conforme a necessidade de serviço, mediante pagamento por dia de efetivo trabalho. Ela passou a sofrer assédio sexual do gerente da loja, que organizava o trabalho dos autônomos. A situação ficou insuportável a ponto de levar a trabalhadora a desistir da sua fonte de subsistência.

Em áudio anexado ao processo, o supervisor se dirige à trabalhadora nos seguintes termos: “tu disse que ia me dar Coca-Cola, que ia me dar doce, ia me dar isso, ia me dar aquilo. Me dá uma moral aqui no meu status. Aquelas que vão me dar vão lá e me dão mesmo, não ficam falando nada”.

Segundo o acórdão da 2ª Turma do TRT-RS, relatado pela desembargadora Cleusa Regina Halfen, esse áudio e outros “prints” juntados ao processo com comentários com conotação sexual corroboram as alegações da autônoma quanto ao assédio sexual praticado pelo gerente, pois comprovam a sua reiterada conduta ofensiva, que não pode ser caracterizada como mera “brincadeira”.

Assim, os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença do juiz Mateus Crocoli Lionzo, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que condenou a empresa a pagar à autônoma indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no valor de R$ 50 mil.

Segundo o acórdão, as investidas do supervisor à trabalhadora “ultrapassam em muito a mera ‘brincadeira’ e tornam evidente a postura incompatível do agressor com o ambiente laboral, constituindo uma ofensa grave à honra e à intimidade da reclamante, se caracterizando como assédio, na busca de consentimento sexual por parte da vítima”.

O acórdão ainda assevera que o empregador responde “quando não zela para que, no seu estabelecimento, haja um ambiente de trabalho saudável, seguro e decente, permitindo ou tolerando o assédio moral ou sexual entre os seus empregados ou até mesmo entre os clientes e os empregados.”

Por fim, o acórdão determinou o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Também participaram do julgamento o juiz convocado Carlos Henrique Selbach e o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. Cabe recurso da decisão.

 

Com informações do TRT-4

Leia mais

Justiça do Amazonas confirma decisão que anulou cassação de Vereadora em Manacapuru

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, com relatoria do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, confirmaram a decisão liminar que determinava o...

Isenção de ICMS como benefício deve permanecer vinculada aos motivos que justificaram sua concessão

Lançando a fundamentação por escrito, ainda que não prevista em lei, passa oo administrador a estar vinculado àquela motivação. Com a aplicação da teoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AC rejeita recurso e mantém condenação de réu por crime de falsa identidade

De acordo com os autos, o acusado teria se apresentado a autoridade policial com nome diferente para evitar o...

Resultado do rateio de honorários pode ficar abaixo do mínimo legal, diz STJ

O percentual mínimo para fixação de honorários de sucumbência está vinculado ao valor da causa e não a quanto...

“Freelancer” de empresa de recreação deve ser indenizada por assédio sexual, decide TRT-RS

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa de recreação a indenizar uma...

Seguradora terá que pagar R$ 7 mil por descontos indevidos

Os descontos realizados por uma seguradora em uma conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário foram considerados ilegais pela...