Fraude praticada contra cliente impõe reparação por Banco, reafirma Justiça

Fraude praticada contra cliente impõe reparação por Banco, reafirma Justiça

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras devem responder objetivamente por danos provocados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para negar provimento a recurso contra decisão que condenou um banco a indenizar um consumidor vítima de fraude.

No recurso, a instituição financeira pede a redução da indenização de R$ 10 mil a título de danos morais. Ao analisar o caso, a relatora, juíza substituta Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, afirmou que a decisão recorrida não deveria ser alterada.

Inicialmente ela pontuou que o próprio banco reconheceu a fraude com relação à assinatura do contrato do autor da ação, o que dispensou a produção de prova por meio de perícia grafotécnica.

“Quanto à indenização por dano moral, o prejuízo sofrido pelo autor é evidente, porquanto, além de ter sido privado da utilização da quantia , os transtornos suportados ultrapassaram o mero aborrecimento caracterizando abalo apto a ensejar justa reparação”, registrou.

A julgadora citou a Súmula 479 para reafirmar a decisão do juízo de piso e disse que o caso se enquadra na Teoria do Desvio Produtivo, uma construção jurídica feita pelo advogado Marcos Dessaune. A ideia é que o tempo do consumidor é um bem extrapatrimonial juridicamente tutelado. Assim, o fornecedor ou prestador de serviço que gera a perda desse bem tem o dever de indenizar.

“Note-se que a empreitada do autor em busca da resolução do problema enquadra-se com perfeição na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, consagrada pelo STJ com o julgamento do REsp 1737412/SE, de relatoria da N. Ministra Nancy Andrighi”, finalizou. O entendimento foi unânime.

Processo 1044893-48.2021.8.26.0576

Fonte Conjur

Leia mais

Juiz condena Águas de Manaus a indenizar usuário por cobranças sem comprovação de consumo

A concessionária Águas de Manaus foi condenada pela Justiça ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além do...

Juiz confirma decisão que garantiu viagem do pequeno “Chanel” na cabine de voo internacional da Latam

A sentença confirmou decisão anterior que isentou o animal de ser transportado em 'caixa', na cabine do avião em voo da Latam. Com decisão do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Período de aposentadoria por invalidez contará para incorporação de gratificação de bancário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma instituição financeira a pagar a um escriturário as diferenças...

Laboratório é condenado a indenizar mulher por falha na coleta de cabelo

O Laboratório Dom Bosco de Análises e Pesquisas Clínicas LTDA terá que indenizar uma consumidora após retirar quantidade superior...

Ex-gestor público é condenado a indenizar vítima de assédio sexual por danos morais

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um ex-gestor público ao pagamento de indenização...

TRT-MG considera válida prova digital para verificar geolocalização e horas extras de bancária

Por maioria de votos, os julgadores da Décima Turma do TRT-MG acolheram arguição de nulidade processual feita por uma...