Fraude declarada como existente sem proporcionar ao Banco a devida defesa, anula sentença

Fraude declarada como existente sem proporcionar ao Banco a devida defesa, anula sentença

É dever da Instituição Financeira, antes de formalizar a contratação do empréstimo, o de conferir os dados do contratante para se certificar que se trata da pessoa que está em presença firmando o negócio. Se não o faz, o contrato é inválido e deve assumir  o risco de realizar negócio fraudulento. Assim, pois,  deve arcar com os prejuízos causados aos terceiros envolvidos. Mas também é certo que o Juiz não pode dar ganho de causa ao autor se este afirma que a assinatura não é sua e o Banco queira provar a autenticidade do manuscrito. Dispor em contrário é produzir ato processual nulo. 

Com essa disposição, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, anulou sentença do Juízo da 16ª Vara Cível de Manaus. O Juiz, na decisão declarou não existir o débito que versou sobre descontos mensais, supostamente indevidos, na remuneração do Autor decorrente de empréstimo consignado que alegou não ter contratado, reconhecendo assim ter o requerente sido vítima de uma fraude. 

No recurso o Banco insistiu que houve o vínculo contratual impugnado pelo cliente, e insistiu que a assinatura disposta no documento que juntou aos autos como prova da relação jurídica era do autor. Relembrou que  cumpriu o disposto no Código Civil quanto ao uso do direito em demonstrar sobre a autenticidade do documento,  pois não esqueceu de requerer o exame grafotécnico, e ainda assim, o magistrado decidiu julgar o mérito antecipadamente, sofrendo condenação .

O recurso foi acolhido. Dispôs-se que “a ausência de realização de perícia judicial pelo juízo originário da ação invalida a Sentença prolatada, uma vez que as provas que constaram nos autos, impunham, para melhor interpretação,  de exame pericial, para  permitir com segurança, a ocorrência ou não  da existência da fraude”. A sentença foi anulada. 

0603471-18.2022.8.04.0001    )
Classe/Assunto: Apelação Cível / Nulidade / Anulação
Relator(a): Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 07/12/2023
Data de publicação: 07/12/2023
Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO

Leia mais

Promotoria apura instalação irregular de linha de transmissão Compensa/Iranduba pela Amazonas Energia

A 18ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH) do Ministério Público do Estado do Amazonas...

Prazo para solicitar validação de autodeclaração de negros no Enam termina em 17 de março

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 907/2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotoria apura instalação irregular de linha de transmissão Compensa/Iranduba pela Amazonas Energia

A 18ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH) do Ministério...

“Sou feminista e me orgulho de ser mulher”, diz nova presidente do STM

"Sou feminista e me orgulho de ser mulher". Essas foram as primeiras palavras da presidente do Superior Tribunal Militar (STM),...

STF encaminha para PGR manifestações de mais um núcleo de acusados de tentativa de golpe de Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quarta-feira (12),...

Bancário com deficiência será reintegrado após demissão em período de experiência

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela...