Fraude contra o INSS por Auxílio Reclusão condena 21 pessoas na Justiça Federal

Fraude contra o INSS por Auxílio Reclusão condena 21 pessoas na Justiça Federal

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou 21 pessoas que se uniram para fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mediante a utilização de documentação falsa para obter benefícios de auxílio reclusão indevidos. A sentença foi publicada neste mês de julho. 

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, de 2010 até 2016, os denunciados associaram-se entre si, de forma permanente, ordenada e com divisão de tarefas, para a prática de fraudes contra a autarquia federal. A fim de evitar que os delitos fossem descobertas, o grupo agia em diferentes cidades, tendo atuado em, pelo menos, três estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Segundo o autor, os fatos descritos decorreram da investigação denominada Operação Mongeral, da Polícia Federal. O modus operandi consistia em encaminhar pedidos de benefício de auxílio reclusão junto a agências do INSS, os quais eram protocolados, na maior parte das vezes, por um dos integrantes da quadrilha. Os requerimentos eram instruídos com diversos documentos falsos ou pertencentes a terceiros, cujos beneficiários seriam crianças com direito ao recebimento do benefício a partir da data da reclusão do segurado, gerando, assim, consideráveis parcelas retroativas.

As defesas alegaram preliminarmente a nulidade de provas e interceptações telefônicas. No mérito, sustentaram a inocência dos réus, negando a prática dos crimes imputados.

Ao analisar as provas, o juízo afirmou que a denúncia apontou a ocorrência de 61 eventos de estelionato, atribuindo aos líderes, organizadores e aliciadores também o crime de organização criminosa. Ele pontuou que o modo de agir do grupo “exigia a falsificação de um ou mais documentos necessários para os requerimentos de auxílio reclusão, especificamente o atestado de reclusão do segurado, a certidão de nascimento do dependente menor de idade e o documento de identidade do responsável legal pelo menor. Após a concessão do benefício, passava-se então à segunda etapa do crime, com o saque dos valores pagos pelo INSS”.

Segundo a sentença, “resta evidente, em primeiro lugar, a estrutura estável e ordenada de divisão de tarefas, na medida em que as atribuições de aliciamento dos requerentes, falsificação dos documentos e saques dos valores eram desempenhados por diversas pessoas. Ainda que alguns dos envolvidos tivessem participação apenas eventual e isolada, com relação aos quais não haverá caracterização do crime em questão [organização criminosa], em diversos casos foi possível apontar a mesma pessoa como responsável por uma ou mais etapas do crime, demonstrando a habitualidade e estabilidade da organização”.

Para o juízo, restou comprovado que a liderança intelectual da organização competia a três réus que organizavam as etapas da empreitada criminosa, aliciando terceiros e obtendo os documentos falsificados, que depois seriam protocolados no INSS. Outros dois acusados tinham por função o aliciamento de terceiros que forneceriam seus documentos para o grupo,além de emprestar sua conta bancária para depósito dos valores sacados dos benefícios.

“As consequências dos crimes são graves, considerando o imenso prejuízo para o INSS decorrente da fraude perpetrada, estimado em mais de 2 milhões de reais”, ressaltou.

A denúncia foi julgada parcialmente procedente, condenando 21 pessoas, sendo que 18 pelo crime de estelionato e, destes, cinco também por organização criminosa. Dois réus foram condenados somente por organização criminosa e um, por utilizar falsa identidade.

Os três líderes receberam pena de reclusão de mais de 10 anos. Os demais, penas que variam de quatro meses de detenção a sete anos de reclusão, além de multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: TRF 4

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola deve indenizar aluno autista em R$ 5 mil por negar matrícula

Tem o aluno direito à matrícula na escola pretendida, não podendo a unidade escolar, sob qualquer argumento, negar o acesso da criança portadora de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF anula concessão de salário-maternidade por falta de inscrição no CadÚnico

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, anulou a sentença que havia...

No Centro de Manaus, Polícia Militar do Amazonas prende homem com nove celulares roubados

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio de equipe do Serviço Extra Gratificado (SEG) do Comando de Policiamento...

Exigência de transferência para vagas ociosas mediante processo seletivo não pode extrapolar a lei

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença determinando a...

Havendo derrota recíproca no processo cada uma das partes paga o advogado da outra

Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, quando houver sucumbência recíproca entre as partes do processo,...