Fotografias servem para provar que candidato tem direito à vaga destinada a cota racial

Fotografias servem para provar que candidato tem direito à vaga destinada a cota racial

A 12ª Turma do TRF1 acatou o pedido de um candidato ao cargo de polícia rodoviário federal no concurso realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) em uma das vagas destinadas às cotas para candidatos pretos/pardos.

Ele obteve aprovação em todas as etapas do concurso, mas por ocasião da convocação para o procedimento de verificação de sua autodeclaração como preto/pardo a comissão de heteroidentificação concluiu que o candidato não possuía as características fenotípicas de pessoas negras ou pardas.

O magistrado sentenciante acatou o pedido do candidato por entender que “as fotografias apresentadas retratam um homem pardo, eis que de cor morena, de cabelos pretos e de traços fisionômicos negróides, principalmente o nariz (achatado, largo, com narinas grandes e pouca projeção).

Segundo o desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, relator, ao analisar os documentos juntados pelo autor, “observa-se que as características e aspectos fenotípicos de pardo são evidentes, de acordo com o conceito de negro, que inclui pretos e pardos, utilizado pelo legislador baseado nas definições do IBGE”.

Nesse contexto, concluiu o magistrado, não restam dúvidas quanto ao candidato ser da cor parda, fazendo jus a participar do certame nas vagas destinadas para os candidatos negros em obediência à Lei nº 12.990/2014.

Assim, o Colegiado, por maioria, negou ambas as apelações, mantendo, assim, a sentença que anulou o ato que eliminou o candidato do concurso, determinando a permanência dele na lista dos aprovados do concurso na condição de cotista (pretos e pardos).

Processo: 1023266-52.2019.4.01.3400

com informações TRF 1

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha...

Importador por conta e ordem de terceiros não tem direito a créditos tributários, decide STJ

O importador por conta e ordem de terceiros não tem legitimidade para utilizar créditos de PIS-Importação e Cofins-Importação, uma...

Acidente de trabalhador com motoniveladora gera indenização milionária

Um operador de motoniveladora deverá ser indenizado após um acidente de trabalho que o deixou com sequelas neurológicas irreversíveis....

Homem é condenado por estupro de vulnerável e ato obsceno contra sobrinhas

O réu, para cometer os atos criminosos, oferecia dinheiro para as vítimas para que elas permitissem os atos e...