Uma empresa fornecedora de energia elétrica foi condenada pelo juiz Vinícius Maia Viana dos Reis, do Juizado Especial Civil e Criminal do Foro de Santa Adélia (SP), a restabelecer a cobrança pelos serviços prestados a um cliente que não recebe suas contas desde setembro do ano passado.
Na decisão, o julgador citou a Resolução Normativa 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece as regras para a distribuição pública de energia. O texto garante aos consumidores o direito de receber mensalmente a cobrança, e a fatura precisa chegar ao menos cinco dias antes do vencimento.
Constam nos autos mais de 80 protocolos de reclamações apresentadas pelo cliente à companhia elétrica. Para o juiz, isso evidencia a busca do consumidor pelo seu direito.
“Assim, constata-se a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da possibilidade de interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica, que se caracteriza como essencial”, disse o julgador, que instituiu multa de R$ 300 por mês em caso de descumprimento da decisão.
Processo 1001860-41.2024.8.26.0531
Com informações do Conjur