Foragido não consegue habeas corpus para participar de audiência virtual

Foragido não consegue habeas corpus para participar de audiência virtual

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o habeas corpus requerido pela defesa de um homem que, mesmo foragido, pretendia assegurar sua participação por videoconferência em uma audiência judicial.

Denunciado por roubo e associação criminosa, o réu teve a prisão preventiva decretada, mas não foi localizado pela Justiça. Diante da fuga e da revelia, o juízo de primeiro grau não permitiu que ele participasse da primeira audiência virtual do processo.

Em habeas corpus que teve a liminar negada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o impetrante manifestou seu receio de que a participação do réu na próxima audiência virtual, marcada para o dia 14 deste mês, também seja indeferida, o que prejudicaria o exercício do direito de defesa.

Antes mesmo do julgamento do mérito do pedido no TJSP, a defesa impetrou outro habeas corpus no STJ, requerendo que fosse garantida ao réu a possibilidade de exercer seus direitos na audiência, “sem necessidade de cumprimento do mandado de prisão preventiva“.

Para a defesa, não há lei que impeça um réu revel e foragido de participar da audiência e ser regularmente interrogado.

Situação não autoriza afastamento de súmula do STF

O ministro Og Fernandes afirmou que o pedido não pode ser acolhido porque a corte estadual ainda não analisou o mérito do habeas corpus originário. Ainda assim, ele mencionou trecho da decisão do TJSP segundo o qual o acusado estaria pretendendo uma autorização da Justiça para se manter na condição de foragido e continuar exercendo todas as atividades que achar convenientes.

No entendimento do vice-presidente do STJ, o caso se enquadra na situação prevista na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual dispõe que não é cabível habeas corpus contra decisão do relator que, na instância anterior, indeferiu o pedido de liminar.

Por considerar que as circunstâncias analisadas não demonstraram ilegalidade flagrante, capaz de afastar a aplicação da súmula, o ministro decidiu que é melhor aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de qualquer intervenção do STJ.

Leia a decisão no HC 835.620.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 835620
Com informações do STJ

Leia mais

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

STF afasta recurso contra decisão que rejeitou ação contra Águas de Manaus por falta de repercussão geral

O caso, oriundo dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, envolvia o consumidor que buscava discutir a suposta cobrança indevida e a interrupção do fornecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça...

STF afasta recurso contra decisão que rejeitou ação contra Águas de Manaus por falta de repercussão geral

O caso, oriundo dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, envolvia o consumidor que buscava discutir a suposta cobrança indevida...

Por falha na impugnação, STJ mantém negativa de aposentadoria rural decidida no Amazonas

Autor deixou de contestar ponto essencial da decisão do TRF1, e pedido de aposentadoria rural não pôde avançar no...

Paternidade não pode ser imposta contra a vontade de quem, por erro, assumiu esse papel, diz Justiça

Sentença proferida pelo Juízo da Vara de Família de Manaus reconhece a inexistência de vínculo de paternidade entre um...