O Tribunal Superior Eleitoral, sob o crivo do Ministro Alexandre de Moraes, tem procurado mirar nas fake news, e, na semana que ainda antecede o segundo turno das eleições, o combate à desinformação se intensificou. O TSE editou uma resolução que quebrou o próprio princípio da Corte de interferência mínima no processo eleitoral. Tudo foi consequência de uma avalanche de notícias falsas, seja nas redes sociais ou em outros meios de informação, com fotos adulteradas, manchetes fraudadas de notícias e outros episódios envoltos num lamaçal de ofensas entre os dois candidatos à Presidência da República. O fenômeno é que divulgada a fake news, tentar apagá-la é tarefa quase impossível, porque o efeito do compartilhamento não perde seu impacto com a retirada da informação viciada.
Inúmeras ações pedindo providências contra a fake news foram endereçadas ao Tribunal Superior Eleitoral. Em meio a decisões judiciais, veio a Resolução que ampliou os poderes da Corte Eleitoral, objetivando impedir que a fake news contaminasse ainda mais o conturbado processo eleitoral.
A Resolução foi contrariada no STF pelo próprio Augusto Aras, que moveu uma ação direta de inconstitucionalidade, julgada improcedente pela Suprema Corte. Aras indicou censura prévia na Resolução do TSE. Em vão, a Suprema Corte disse que não. O TSE finda por praticar um cerceamento ao direito de liberdade de expressão.
Embora a constituição preveja a liberdade de expressão como direito fundamental, o Supremo Tribunal Federal entende que esse direito não comporta o direito de expressar e disseminar mentiras no processo eleitoral. Então se conclui que a liberdade de expressão não seja um direito inabalável, como possivelmente expresso na Carta Política. Mas a fórmula que o TSE usa, por mais que se possa admitir que o trabalho contra a desinformação seja grotesco, não se pode deixar de reconhecer que o direito a essa liberdade de expressão acaba sendo alvo da interferência indesejada do Judiciário, mormente o Supremo, que é o guardião da Constituição Federal.
O próprio Supremo Tribunal Federal já havia se posicionado sobre esse direito de liberdade, recentemente reiterado por Fux, quando firmou, que, ‘quanto à imprensa , restrições tornam a democracia uma mentira e a Constituição uma mera folha de papel’. Não faria muito sentido a justificativa dada por Fachin, relator da ação de Aras que fundamentou que a exceção é comportada num momento transitório, a justificar o combate a fake news.
Ante tanto informação falsa, que o TSE, hoje, no processo eleitoral, tenta combater, considerando os efeitos nefastos que a desinformação cause à sociedade, o que importa, na realidade, é o que eleitor busque, por meios informativos sérios para extrair dados que realmente venham a ser relevantes para a decisão política a ser tomada com o voto no dia 30 de outubro.