O Presidente Jair Bolsonaro após a edição da Lei que definiu que deveria haver uma alíquota única do ICMS sobre o diesel em todo o Brasil, acionou a Advocacia Geral da União que ingressou ante o Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar contra a forma como os Estados aplicaram a referida lei. Bolsonaro não aceitava a “manobra” que possibilitava a cada uma das Fazendas Estaduais manter a mesma alíquota que era aplicada anteriormente. A liminar foi concedida pelo Ministro André Mendonça. Em Campos do Jordão, em São Paulo, o presidente comentou a matéria e disse “foi papai do céu que me ajudou”, referindo-se a ação ter sido distribuída a Mendonça.
Os secretários estaduais da Fazenda, ao regulamentarem a matéria, fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do óleo diesel, e, assim, agiram conforme a lei. Ocorre que permitiram descontos, o que, na prática, equivaleria a que cada Estado mantivesse a mesma alíquota cobrada anteriormente.
Ao ajuizar a ação com pedido de liminar contra a solução dada pelas Fazendas Estaduais, o Governo Federal obteve a liminar, vindo o Ministro André Mendonça a arrematar que se deva dar início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros que devam ser seguidos com a matéria, que tem caráter constitucional. Os Estados já se movimentam com estudos de medidas contra a decisão.