Um homem com CAC- Concessão de Certificado de Registro- para pessoa física para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça foi ouvido pela Polícia, em São Paulo, após reagir, segundo sua versão, a uma tentativa de assalto quando saía de um restaurante no Bom Retiro, região central da capital paulista. O fato ocorreu na quinta feira, dia 06 de outubro, e os procedimentos se deram logo após o conhecimento das circunstâncias pela autoridade policial. A polícia capitulou o ocorrido como legítima defesa.
Segundo o investigado, que não teve sua identidade revelada, quando saiu do restaurante, com a família, de pronto surgiu o assaltante, descrevendo a idade do criminoso como de aproximadamente 19 anos de idade. O criminoso com arma em punho exigiu a entrega dos pertences da vítima, que reagiu, pois, armado, conseguiu balear o suspeito na Avenida Bosque da Saúde, Zona Sul de São Paulo.
Atingido pelos disparos, o suspeito foi socorrido e tem estado de saúde ainda não descrito pelo hospital onde se encontra internado. O atirador, em seu comparecimento perante o Delegado de Polícia, narrou os fatos e suas circunstâncias. A hipótese foi vista como a de legítima defesa.
O homem narrou aos policiais militares que saía do carro do estacionamento de uma farmácia quando dois homens o abordaram. Ele estava com a esposa e duas filhas menores de idade. Um dos homens bateu no vidro da janela do carro, e, em seguida, abriu a porta do lado do passageiro, onde ele estava sentado. Houve trocas de tiros. Um dos suspeitos fugiu. O outro, baleado, ainda se encontra no hospital.
O Código Penal considera que não há crime quando alguém pratica o fato em legítima defesa e enumera que se encontra em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. No caso, a autoridade policial considerou que houve legítima defesa própria, da família do investigado, bem como da defesa patrimonial.