Flávio Dino mantém multa de Bolsonaro por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral

Flávio Dino mantém multa de Bolsonaro por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil ao pagamento de multa de R$ 70 mil por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral na Internet.

Ele negou seguimento ao Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1483399, pelo qual Bolsonaro tentava reverter a decisão apontando, entre outros pontos, a desproporcionalidade da aplicação da multa.

De acordo com a decisão do TSE, a coligação e o ex-presidente gastaram R$ 35 mil para aumentar o alcance de um vídeo de mais de quatro minutos com ataques ao então candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e outros opositores políticos. A corte eleitoral fixou a multa no valor de R$ 70 mil, correspondente ao dobro da quantia despendida, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Análise de provas
Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino observou que o acórdão do TSE reconheceu que Bolsonaro e sua coligação não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na Internet como também deixaram de identificar de forma inequívoca, clara e legível os responsáveis pelo conteúdo, além de não terem identificado o vídeo como propaganda eleitoral, desrespeitando as regras eleitorais.

Segundo o ministro, para concluir de forma diversa, no sentido de que não ocorreram a publicidade negativa e as demais irregularidades, bem como avaliar a proporcionalidade da multa, seria necessária a análise de fatos e provas, o que não é cabível em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF.

Com informações do STF

Leia mais

Acidente de trânsito com danos deve ser indenizado pelo motorista e pelo proprietário do carro, diz Juiz

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Comarca de Manaus, condenou solidariamente o proprietário e o condutor de um veículo pelos danos materiais...

Banco que tardou em transferir o carro do cliente cobrado por IPVA deve danos morais no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que condenou o Banco Fiat/Itaú ao pagamento de indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acidente de trânsito com danos deve ser indenizado pelo motorista e pelo proprietário do carro, diz Juiz

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Comarca de Manaus, condenou solidariamente o proprietário e o condutor de...

Banco que tardou em transferir o carro do cliente cobrado por IPVA deve danos morais no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que condenou o Banco Fiat/Itaú...

MPF recomenda suspender divulgação dos resultados finais do CNU

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e à Fundação...

Amazonense Beto Simonetti comandará OAB por mais três anos após recondução unânime

O advogado amazonense Beto Simonetti, atual presidente da OAB Nacional, foi reeleito nesta sexta-feira (31/1) para seu segundo mandato...