Flagranteado que bateu em mureta ao fugir por suspeita de carro roubado tem habeas corpus negado

Flagranteado que bateu em mureta ao fugir por suspeita de carro roubado tem habeas corpus negado

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou o pedido de liberdade de um flagranteado que bateu com o carro numa mureta, após fugir da Polícia, por se verificar que o automóvel estava com restrição de roubo. A prisão ocorreu aos 18 de junho, com autuação do suspeito pelo crime de receptação – por adquirir coisa sabendo que é produto de roubo- com decreto de prisão preventiva em audiência de custódia pelo Juiz Reysson de Souza e Silva. O magistrado observou, no caso, além da receptação, a direção perigosa. 

O flagrante se deu na Avenida Brasil, na Compensa, em Manaus, após a Polícia Militar do Amazonas ser acionada para verificar a ocorrência de que um veículo com restrição de roubo estava circulando na cidade, e, no dia, no Bairro da Compensa. Ao ouvir os sinais sonoros da polícia militar, para parada, o suspeito acelerou, em velocidade, cuja imprudência fez com que perdesse a direção do veículo, e colidisse com a frente de uma drogaria naquela região. 

De pronto, na Central de Inquéritos, com vista ao Ministério Público, o indiciado Luís Felipe de Matos da Silva, alcançou o status de réu, respondendo a uma ação penal pelo crime descrito no artigo 180 do Código Penal. O magistrado, na origem, negou o pedido de liberdade provisória, invocando para tanto, a necessidade de se acautelar a ordem pública. 

Ao analisar o pedido de habeas corpus contra o ato do juiz, a Desembargadora Maria das Graças Figueiredo dispôs que, no caso, se fazem presentes os requisitos autorizadores do decreto de prisão preventiva. Houve prova de que o ora acusado esteve dirigindo um veículo com restrição de roubo e, ao empreender fuga, colidiu com o veículo em uma mureta. 

A Relatora disse haver a necessidade de, provada a autoria do crime, se resguardar a ordem pública, mormente porque a situação deva se revelar de maneira pedagógica.  O Paciente/Autor do Habeas Corpus  deva ficar preso, para se evitar a reiteração delitiva. 

Processo nº 4006915-09.2023.8.04.0000

Leia mais

TJAM define que réu pode ser beneficiado pela dúvida sem que seja submetido ao Tribunal do Júri

Afastando o princípio de que a dúvida deve favorecer a sociedade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por...

Dúvida que absolve não é prova de erro estatal, decide Juiz ao negar indenização no Amazonas

Com sentença da Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente o pedido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define que réu pode ser beneficiado pela dúvida sem que seja submetido ao Tribunal do Júri

Afastando o princípio de que a dúvida deve favorecer a sociedade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...

Dúvida que absolve não é prova de erro estatal, decide Juiz ao negar indenização no Amazonas

Com sentença da Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas...

Trabalhador ingeriu catalisador pensando ser água tônica e empresa pagará indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Auto Ônibus Brasília Ltda., de Niterói (RJ), contra...

TJDFT mantém condenação por estelionato praticado contra idosa via WhatsApp

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...