O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul condenou um homem pela prática do crime de maus-tratos contra animais. Ele foi flagrado no momento em que abusava sexualmente de uma cachorra. O ato foi filmado por vizinhos, que acionaram imediatamente a polícia, responsável por sua prisão em flagrante.
Consta na inicial que, em junho de 2022, o denunciado foi surpreendido quando mantinha relação sexual com uma cadela. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram, no momento da abordagem, que o homem estava com as calças abaixadas e o animal ao seu lado. Ao receber ordem para se levantar, o réu soltou o animal. Nesse instante, os agentes constataram sangramento na cadela e também nas roupas do denunciado. De todo modo, a defesa do réu pleiteou sua absolvição diante da “falta de elementos de prova suficientes” para sustentar a condenação, e ainda formulou pedidos subsidiários em relação à pena.
Porém, a autoria e a materialidade do delito ficaram evidenciadas pelo boletim de ocorrência, pelas declarações prestadas na fase judicial e, principalmente, pelo flagrante registrado em vídeo, que convergem integralmente com os depoimentos das testemunhas.
Além dos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência, um vizinho do denunciado contou, em depoimento, que há tempos escutava gemidos, mas não dava maior atenção. No dia dos fatos, resolveu averiguar o que acontecia e chamou outro vizinho para acompanhá-lo. Diante das circunstâncias que flagraram, passaram a gravar a violência e acionaram a polícia.
A alegada desavença do réu com os vizinhos, sustentada em sua defesa, foi rechaçada pelo sentenciante. Além de inexistir provas nos autos a esse respeito, o magistrado explicou que as provas obtidas no local foram produzidas diretamente pela própria polícia durante o flagrante, de forma que não remanesce qualquer margem de dúvidas acerca da lisura do material probatório obtido. O óbito do animal, registrado posteriormente, ressalva o juiz, não pode ser relacionado à conduta do réu, segundo esclarecimento dado por médico veterinário.
Na sentença, o réu foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão. No entanto, a pena foi substituída por restritivas de direitos consistentes em multa no valor de um salário mínimo, prestação pecuniária também no valor de um salário mínimo ou prestação de serviço à comunidade ou a entidade beneficente, que deve ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em local a ser definido.
Com informações do TJ-SC