Fixação de regime semiaberto afasta prisão preventiva, decide STJ

Fixação de regime semiaberto afasta prisão preventiva, decide STJ

A sentença que fixa regime semiaberto para determinado réu afasta a possiblidade da prisão preventiva, salvo exceções, como reiteração delitiva e violência de gênero.

Sob esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca relaxou a preventiva de uma mulher que fora detida com 332 comprimidos de ecstasy e 26 gramas de maconha e condenada a cinco anos de 10 meses de reclusão por tráfico de drogas. A decisão reformou acórdão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Para Soares, o próprio STJ já havia formado entendimento em turmas distintas de que não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto.

O Supremo Tribunal Federal, todavia, emitiu decisão distinta, afastando essa possibilidade, conforme disposto no Habeas Corpus 197.797, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Na ocasião, o Supremo definiu que que “[a] tentativa de compatibilizar a prisão cautelar com o regime de cumprimento da pena imposta na condenação, além de não estar prevista em lei, implica chancelar o cumprimento antecipado da pena, em desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes”.

Em sua decisão, Soares afirmou que “com finalidade de harmonização da jurisprudência nacional e em homenagem ao princípio da segurança jurídica, compete a este Tribunal acolher o entendimento da Suprema Corte Constitucional, adequando-se às disposições contidas nos referidos julgados”.

No caso em questão, diz o ministro, não há verificação das circunstâncias excepcionais que poderiam manter a ré em prisão preventiva, levando em consideração a fixação do regime semiaberto.

O julgador afirmou ainda que não ficou claro no caso a gravidade da conduta da ré que poderia respaldar a preventiva, e que medidas cautelares alternativas à prisão são suficientes.

“Embora o magistrado tenha apontado elementos indicativos de que a conduta imputada não seria isolada, sua condição de primária, sem quaisquer antecedentes criminais afasta a conclusão de que a prisão consiste em providência imprescindível para obstar a continuidade delitiva.”

HC 181.361

Com informações do Conjur

Leia mais

Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Púbica, suspende a eficácia da Lei Municipal n.º 589/2024, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus....

Consumidores pedem ampliação de medida que cassou, em parte, decisão sobre transferência da Amazonas Energia

Consumidores de energia elétrica da Região Norte, representados pela ASDECEN, enviaram ao desembargador federal João Batista Moreira um documento solicitando a ampliação da medida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê prisão por manter animal permanentemente preso em corrente

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro do ano passado proposta...

Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral para vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em novembro do ano passado, proposta estabelecendo o direito de...

Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Púbica, suspende a eficácia da Lei Municipal n.º 589/2024, promulgada...

É falso que transações via Pix acima de R$ 5 mil pagarão imposto em 2025

Regulamentação da Receita Federal impõe a obrigatoriedade de comunicação de transferências financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas...