A decisão do governo federal de acabar com a isenção sobre subvenções para investimentos distorce o pacto federativo e pode inviabilizar a atividade de diversas empresas no país, alertam tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Nesta sexta-feira (29/12), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.789/2023, que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico. O texto põe fim à isenção de impostos para quantias recebidas pelas empresas que são tributadas pelo regime de lucro real que tenham como objetivo investir na expansão das próprias atividades.
Com a nova lei, essas receitas passam a compor as bases de cálculo do PIS, da Cofins, do IRPJ e da CSLL, conforme explica Renato Silveira, sócio da área de contencioso tributário no Machado Associados.
Em contrapatida, a empresa tributada pelo lucro real tem direito a um crédito junto à Receita de 25% do valor da subvenção, que poderá ser usado para pagar tributos federais ou ressarcido em dinheiro.
“Por sua vez, os incentivos fiscais que não constituem subvenções para investimento (ou seja, que não possuem contrapartidas) serão normalmente tributados pelo PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, não tendo a pessoa jurídica direito à apuração do crédito fiscal”, explica Silveira.
Para Fabio Lunardini, tributarista do Peixoto & Cury Advogados, a lei não apenas distorce o pacto federativo, ao instituir imposto federal sobre benefícios concedidos por estados e municípios, como afronta “a própria natureza do incentivo”.
O advogado vê, nas alterações, a “possibilidade tácita de distribuição de lucro remanescente aos sócios, uma vez que deixa de existir, na prática, a obrigatoriedade de escrituração da reserva de incentivos fiscais, mas apenas a recomposição da existente”.
A advogada Maria Carolina Sampaio, head da área tributária e sócia do GVM Advogados, resume o problema: “É o governo federal recolhendo os valores que foram abdicados pelos estados.”
Ela aponta o risco de que essa tributação sobre os benefícios alheios ponha em xeque o funcionamento das empresas. “Várias empresas têm lucro quase que exclusivamente vinculados às subvenções estaduais. Mesmo que não distribuídos, este lucro faz girar o negócio. A partir do momento em que praticamente um terço destes valores vai para o governo federal, a empresa pode se tornar inviável.”
“Trata-se de uma clara reação do governo a sucessivos entendimentos favoráveis aos contribuintes, no sentido de afastar a tributação das subvenções regularmente concedidas pelo IRPJ e CSLL, desde que cumprido o requisito de contabilização em reserva de incentivo fiscal, não distribuível aos sócios”, acrescenta Lunardini.
Outras mudanças
O advogado destaca ainda que, além das mudanças relativas às subvenções, a nova lei traz ainda uma proposta de transação tributária especial, aplicável aos débitos tributários que tenham sido apurados devido a exclusões em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014.
Por fim, a lei ainda traz novas disposições para o cálculo dos juros sobre capital próprio (JCP). Segundo o texto, as variações positivas no patrimônio líquido “decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica, com aumento patrimonial em caráter definitivo” deixam de compor a base de cálculo dos JCP.
Com informações do Conjur