O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão pôs fim à vedação imposta a Luís Honório de Valois Coelho, Juiz da Vara de Execuções Penais do Amazonas, que havia sido proibido, por ato do Corregedor do uso de redes sociais. Salomão havia correlacionado as publicações de Valois, por meio de seus perfis virtuais, com manifestações de natureza política, mormente após a tentativa de golpe do dia 08 de janeiro, em Brasília.
Contra a decisão de Luís Felipe Salomão, Valois ingressou com um mandado de segurança que ainda não foi julgado, mas que, ante a decisão do CNJ perde seu objeto, uma vez que acusava o ato ilegal e abusivo do Corregedor em vedar seu acesso às suas contas pessoais e pedia o fim da censura que chegou ao final por decisão do próprio Salomão.
Na decisão, o Corregedor fundamenta que “diferentemente de outras hipóteses em que se verifica a incitação a condutas sociais antidemocráticas que extrapolam o exercício de atividade, em tese político-partidárias, como falas indicativas de preconceito, discriminação, ódio e mesmo incitação a movimentos que celebram princípios e condutas contrárias ao Estado Democrático de Direito, tais circunstâncias não foram verificadas, até aqui, nas postagens realizadas” pelo juiz do Amazonas.
A decisão ainda considera que Valois, durante o período de suspensão de suas contas sociais, cumpriu com exatidão a ordem, não incidindo em reiteração de conduta vedada, e concluiu que não se verifica, no mérito, que tenha o juiz incorrido em práticas sociais antidemocráticas.
Dispôs, derradeiramente que, ‘a fim de revogar a liminar anteriormente concedida e que culminou com a suspensão das redes sociais do magistrado reclamado, consideradas as razões expostas’, determinava o fim das proibições ao juiz amazonense.
Processo nº 0000133-66.2023.2.00.000 CNJ