O brocardo jurídico alegar e não provar impôs, por determinação da justiça da Bahia que a interessada em revelar a paternidade do filho procurasse, no mínimo, o endereço do pretenso pai da criança, para a realização do exame de DNA. A dificuldade nasceu porque a senhora havia tido apenas um único encontro, em relação amorosa passageira, em estouro de camisinha, porém o suficiente para a geração do estado gravídico da autora.
A interessada ainda havia ficado com o número de WhatsApp do “ficante”, porém, ao dar a notícia de que havia resultado gravidez em gestação de 02(dois) meses, o parceiro a bloqueou, e, o pior, a mesma detinha apenas o primeiro nome do pretenso pai sem afeto. Então: Como pedir na Justiça um exame de DNA se a interessada sequer tinha o endereço do suposto pai a ser investigado na ação a ser deflagrada na justiça? Alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
A causídica que representou a interessada despertou uma ideia e a colocou em prática: usou o número do celular e fez uma transferência, via Pix. No ato! De então, na transação efetuada identificou o nome completo e o CPF do indicado réu na ação de investigação de paternidade, pronta para pedir o exame de DNA. Processo instaurado, concluído, e paternidade revelada.