Filho recorre e obriga pai a pagar pensão enquanto for estudante, ainda que maior de idade

Filho recorre e obriga pai a pagar pensão enquanto for estudante, ainda que maior de idade

Com decisão liderada pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM, a Terceira Câmara Cível definiu que a maioridade, atingida pelo filho aos 18 anos, mas que ainda estuda e não exerce atividade remunerada, não é o bastante para que o pai seja favorecido com decisão judicial que o desonere de pagar pensão de alimentos. 

A  questão em discussão na Câmara Cível consistiu em definir se a maioridade do estudante, embora com o fim da presunção de necessidade alimentar, dispensaria automaticamente, por parte do pai, da obrigação de prestar alimentos ou se essa obrigação deveria ser mantida em razão da comprovada condição de dependência econômica do filho, que ainda se encontrava em formação superior. 

Na origem, o genitor ingressou com ação contra o filho após este completar dezoito anos de idade e pediu ao magistrado de origem que declarasse o fim de sua obrigação de pagar pensão de alimentos. O pedido foi atendido. Contra essa decisão houve recurso por parte do estudante. 

No TJAM o recurso foi aceito, declarando-se a procedência dos fundamentos recorridos. De acordo com o Tribunal de Justiça, atingida a maioridade, a presunção de necessidade alimentar é cessada, cabendo ao alimentando demonstrar sua impossibilidade de prover o próprio sustento e justificar a continuidade da obrigação. 

No caso se concluiu que o apelante, regularmente matriculado no curso de Medicina, comprovou a existência de despesas associadas à sua formação, como materiais didáticos, transporte e alimentação, que evidenciou sua dependência econômica.

O ônus de demonstrar a possibilidade de o filho prover o próprio sustento recaíria sobre o autor da ação exoneratória, sendo insuficiente a alegação de maioridade para justificar a exoneração.

Segundo o TJAM, a jurisprudência majoritária, incluindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reconhece que a obrigação alimentar persiste enquanto o alimentando estiver frequentando curso de nível superior ou técnico, caso seja comprovada a necessidade. A continuidade do pensionamento visa garantir condições mínimas para que o alimentando conclua sua formação acadêmica, possibilitando futura inserção no mercado de trabalho e autossuficiência econômica.

Fixou-se as seguintes teses de julgamento: “A obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores subsiste enquanto o alimentando estiver matriculado em curso superior ou técnico e comprovar a necessidade de auxílio financeiro para sua manutenção. O fim da  obrigação alimentar, após a maioridade do alimentando, depende da comprovação de que este possui meios próprios para prover seu sustento.

Processo n. 0600615-88.2022.8.04.7500  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Exoneração
Relator(a): Abraham Peixoto Campos Filho
Comarca: Tefé
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível

Leia mais

Taxas de Juros, mesmo acima da média, não são ilegais; juiz deve considerar se a parte foi informada

A simples pactuação de uma taxa de juros superior à média de mercado não caracteriza, por si só, uma prática abusiva ou ilegal. Isso...

TJAM: Cobrança tributária mais rigorosa não alcança fatos geradores antes da vigência da nova lei

Com decisão das Câmaras Reunidas e voto da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença da Vara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Burger King Lança o “BK Taste” e oferece sanduíche grátis para advogados

O Burger King anunciou o lançamento de seu novo sanduíche, o "BK Taste", com uma promoção especial para advogados....

Projeto quer suspender salário de militares da ditadura

A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) apresentou um projeto de lei que pede a suspensão da remuneração de militares...

Projeto que cria programa de saúde mental no SUS específico para pessoas idosas

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a implantação, pelo Sistema Único de Saúde...

Inscrição para as creches municipais de Manaus encerra nesta quinta-feira

Pais ou responsáveis por crianças de 1 a 3 anos de idade devem ficar atentos ao período de inscrição...