Código Penal, ambos crimes continuados, condição prevista no art. 71 do CP. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Procópio.
Ministério Público do Rio Grande do Norte e pela defesa do homem, sendo que as partes possuíam objetivos diferentes: o MP solicitou o endurecimento da pena, enquanto a defesa pediu pela absolvição dos dois crimes. Entre outras práticas, o filho apropriou-se da pensão recebida pela mãe durante vários meses.