Filho que matou o pai com tiro de pistola é condenado a 24 anos de reclusão

Filho que matou o pai com tiro de pistola é condenado a 24 anos de reclusão

O réu José Marcos dos Santos da Silva, também conhecido como Marquinhos, foi condenado a uma pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, por ter matado seu pai, Marculino Jovem da Silva. O julgamento aconteceu nessa quinta-feira (27), no 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, e foi presidido pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão.

O crime aconteceu no dia 30 de novembro de 2023, por volta das 5h, na residência da vítima, localizada na Rua Cidade de Campo de Santana, Bairro das Indústrias, na Capital. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ao chegar em casa sob efeito de entorpecentes, o réu travou uma discussão acalorada com o seu pai, fazendo ameaças de morte, com uma arma de fogo e quebrando vários objetos. Em seguida, Marquinhos derrubou a porta do quarto de seus pais e iniciou uma luta corporal com o seu genitor. Naquele momento, o réu ordenou que a sua mãe fugisse e efetuou disparos contra o pai. A vítima morreu no local.

Depois do homicídio, o réu fugiu sem prestar socorro ou demonstrar arrependimento, tendo em vista que seu pai ainda permaneceu agonizando por algumas horas. No dia seguinte, Marquinhos foi preso no Município de Conde, ainda portando a arma utilizada no crime, uma pistola Glock .380, com municiador contendo 12 projéteis não deflagrados, com uma mira a laser e seletor de rajadas.

Ainda de acordo com o processo, após a sua prisão, o réu condenado ainda concedeu entrevista a uma emissora de televisão e confessou o homicídio. Ao ser interrogado, Marquinhos confessou o crime, narrando com detalhes o ocorrido. Acrescentou que, após o delito, se escondeu por mais de três horas embaixo de uma das camas da sua casa, de onde ouviu todo o movimento da polícia e da perícia e, posteriormente, empreendeu fuga para a cidade de Conde.

Além do crime de homicídio, José Marcos dos Santos da Silva respondeu pelas qualificadoras de do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido) combinado com artigo 61, inciso II (crime praticado contra ascendente), ambos do Código Penal.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da...

Umanizzare deve ressarcir Estado do Amazonas por morte de detento em presídio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso interposto pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços contra sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...

STF atualiza regras para devolução de petições e otimiza processamento judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem novas regras para a devolução e o encaminhamento de petições recebidas pela Secretaria...

STF e instituições parceiras discutem estratégias para a gestão de precedentes

Na última sexta-feira (22), foi realizada a primeira reunião entre os participantes do Protocolo de Intenções nº 2/2024, firmado...

Confederação questiona lei do Rio de Janeiro sobre transporte de animais em cabines de aviões

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de uma lei do Estado...