Filho não obtém reconhecimento de vínculo empregatício com empresa dos pais em Goiás

Filho não obtém reconhecimento de vínculo empregatício com empresa dos pais em Goiás

Goiás/GO – Um engenheiro civil de Aparecida de Goiânia (Goiás) não conseguiu provar na justiça do trabalho que era empregado na construção de um parque aquático próximo à capital goiana. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) não reconheceu a relação de emprego indicada pelo funcionário por tratar-se de empreendimento em que os principais sócios eram seus pais. Para a Terceira Turma, seria possível reconhecer o vínculo de emprego se houvesse provas de todos os requisitos da relação empregatícia, o que não ocorreu no caso dos autos.

O Colegiado destacou que, embora seja possível a vinculação empregatícia entre membros de uma mesma entidade familiar, presume-se que a relação mantida entre os integrantes de uma família decorra do dever natural de solidariedade e colaboração mútuas, peculiares a tais relações, e não da subordinação jurídica. A relatora do processo, desembargadora Silene Coelho, destacou ainda que a participação do engenheiro na empresa ocorreu exatamente no período em que os pais dele eram sócios do empreendimento.

O engenheiro recorreu ao TRT -18 buscando a revisão da sentença do juízo de primeiro grau que não reconheceu a relação de trabalho indicada no processo. Mas para a relatora, o juízo de primeiro grau examinou de forma correta o contexto fático e probatório ao negar o vínculo ao engenheiro. Especialmente ao apontar os períodos coincidentes entre a prestação do serviço e a sociedade dos pais na empresa.

Silene Coelho observou, por meio dos depoimentos das testemunhas, que o engenheiro exerceu funções diversas dentro da empresa, nas áreas de engenharia, administrativa e comercial, e que as atividades  iniciaram ainda na fase de projetos e se encerraram justamente com a saída de seus pais do quadro societário da empresa.

A magistrada também destaca outras decisões em que no caso de relação de emprego entre parentes próximos, onde impera o dever de auxílio recíproco, não é presumível a relação de emprego entre pais e filhos, como no caso examinado. Após ficar demonstrando que a permanência do autor na reclamada perdurou apenas enquanto houve interesse convergente da sociedade empresária familiar, o Colegiado manteve a sentença, não reconhecendo o vínculo de emprego e julgando improcedentes todos os pedidos do autor.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Leia mais

Eleitores do Amazonas se preparam para o 1º Turno das Eleições Municipais de 2024

No dia 6 de outubro, primeiro domingo do mês, será realizado o 1º Turno das Eleições Municipais de 2024, em que eleitores de Manaus,...

Lei seca em Manaus nas Eleições 2024

A Portaria Conjunta N° 980/2024, publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, define a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleitores do Amazonas se preparam para o 1º Turno das Eleições Municipais de 2024

No dia 6 de outubro, primeiro domingo do mês, será realizado o 1º Turno das Eleições Municipais de 2024,...

TSE: Cidadãos podem enviar denúncias para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que cidadãs e cidadãos podem enviar, por meio do Sistema de Alertas de...

OAB celebra 36 anos da Constituição Federal como o alicerce da democracia brasileira

Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal celebra 36 anos neste sábado (5/10) como o alicerce...

Em cadeia de rádio e TV, Cármen Lúcia convida cidadãos a votar

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, convidou os eleitores e as eleitoras brasileiras a comparecerem...