Filho é condenado por estelionato depois de usar conta da mãe falecida

Filho é condenado por estelionato depois de usar conta da mãe falecida

O filho de uma pensionista falecida teve sua condenação por estelionato confirmada pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Segundo os autos, após o falecimento de sua mãe, ele não só deixou de informar o óbito ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) como movimentou a conta dela por meio de cheques emitidos em seu nome.

Inconformado, o réu apelou da sentença que o condenou a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, sustentando que as provas foram obtidas mediante a quebra do sigilo bancário sem a devida ordem judicial. Como consequência, afirmou que a confissão de que usou os cheques para pagar despesas de funeral e do imóvel da mãe também seria ilegal por ter se originado de prova obtida de maneira ilícita.

Os argumentos não foram suficientes para o convencimento do relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Saulo Casali Bahia. O art. 2º da Lei 11.690/2008, que alterou a redação do artigo 157, do Código de Processo Penal (CPP), explica a teoria da descoberta inevitável, nos seguintes termos: “Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova”, esclareceu o relator.

Mesmo que as provas que o apelante diz serem ilícitas fossem retiradas do processo, prosseguiu, há comprovação suficiente, obtida durante a investigação (por exemplo, a informação repassada pelo Banco do Brasil – BB, ao TRT8, sobre o falecimento), de que o acusado estava ciente da proibição legal. Além disso, concluiu o magistrado, o valor de R$ 6.395,00 (seis mil, trezentos e noventa e cinco reais) auferido com a conduta ilegal, em prejuízo do TRT8, não pode ser considerado insignificante.

O colegiado, por unanimidade, manteve a sentença condenatória, conforme o voto do relator.
Processo: 0015936-10.2018.4.01.3900

Fonte TRF

Leia mais

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de vulnerável, a necessidade de preservar...

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou providências do Governo do Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de...

Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Com decisão publicada no dia 08.01.2025, o Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes,  reconheceu o...

OAB/SC alerta sobre golpe de falsos advogados após exclusão de Santa Catarina de promoção da Burger King

Após a ação publicitária do Burger King, que também excluiu Santa Catarina da promoção oferecendo um sanduíche grátis aos...

Lei inclui teste para detectar fibrodisplasia ossificante na triagem neonatal

As redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a testar...