A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um motorista alcoolizado que provocou a morte de uma mulher em acidente de trânsito e majorou o valor indenizatório que ele terá de pagar para as duas filhas da vítima. Cada uma receberá R$ 100 mil. O caso ocorreu na região oeste do Estado.
Segundo os autos, em 1º de janeiro de 2018, a senhora aceitou carona de um conhecido para retornar de um evento para sua residência, em São Lourenço do Oeste. Durante o trajeto, o motorista – que estava sob efeito de álcool – fez uma ultrapassagem em alta velocidade, perdeu o controle da direção e colidiu com o veículo. A passageira morreu na hora, aos 60 anos.
Em 1º Grau, os danos morais foram arbitrados em R$ 15 mil para casa filha. Ambas apelaram ao TJ sob argumento do forte abalo moral que sofreram com a morte da mãe, com quem mantinham convívio diário. Em seu voto, o relator da matéria destacou o papel da indenização no contexto do caso.
“Registro que a quantia fixada a título de indenização por danos morais tem por precípua finalidade reparar ou, na sua impossibilidade, amenizar as consequências decorrentes do abalo anímico sofrido pela vítima, sem deixar de lado o caráter pedagógico da sanção”, anotou.
A câmara, que seguiu seu voto por unanimidade, adotou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assim como as minúcias do caso em apreço, para definir a majoração da verba indenizatória arbitrada. Ela restou fixada em R$ 100 mil para cada autora, com incidência de juros de 1% ao mês desde a data do acidente, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data do arbitramento.
(Apelação Nº 0300279-36.2018.8.24.0066/SC).
Com informações do TJ-SC