Filhas que perderam a mãe em acidente com motorista embriagado receberão R$ 200 mil

Filhas que perderam a mãe em acidente com motorista embriagado receberão R$ 200 mil

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um motorista alcoolizado que provocou a morte de uma mulher em acidente de trânsito e majorou o valor indenizatório que ele terá de pagar para as duas filhas da vítima. Cada uma receberá R$ 100 mil. O caso ocorreu na região oeste do Estado.

Segundo os autos, em 1º de janeiro de 2018, a senhora aceitou carona de um conhecido para retornar de um evento para sua residência, em São Lourenço do Oeste. Durante o trajeto, o motorista – que estava sob efeito de álcool – fez uma ultrapassagem em alta velocidade, perdeu o controle da direção e colidiu com o veículo. A passageira morreu na hora, aos 60 anos.

Em 1º Grau, os danos morais foram arbitrados em R$ 15 mil para casa filha. Ambas apelaram ao TJ sob argumento do forte abalo moral que sofreram com a morte da mãe, com quem mantinham convívio diário. Em seu voto, o relator da matéria destacou o papel da indenização no contexto do caso.

“Registro que a quantia fixada a título de indenização por danos morais tem por precípua finalidade reparar ou, na sua impossibilidade, amenizar as consequências decorrentes do abalo anímico sofrido pela vítima, sem deixar de lado o caráter pedagógico da sanção”, anotou.

A câmara, que seguiu seu voto por unanimidade, adotou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assim como as minúcias do caso em apreço, para definir a majoração da verba indenizatória arbitrada.  Ela restou fixada em R$ 100 mil para cada autora, com incidência de juros de 1% ao mês desde a data do acidente, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data do arbitramento.

 

(Apelação Nº 0300279-36.2018.8.24.0066/SC).

Com informações do TJ-SC

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