Filhas de idosa que morreu por negligência médica receberão R$ 100 mil por dano moral

Filhas de idosa que morreu por negligência médica receberão R$ 100 mil por dano moral

O juízo da 2ª Vara da comarca de Barra Velha condenou um município da região norte do Estado em ação de danos morais decorrentes de erro médico que culminou na morte de uma idosa. Os autores do processo, parentes da vítima, serão indenizados em R$ 100 mil.

Consta na inicial que, aos 78 anos de idade, a paciente deu entrada ainda pela manhã no Pronto Socorro Público da cidade, com relato de dores na nuca, estômago e cabeça, além de falta de ar e tonturas. Na ocasião recebeu o diagnóstico de labirintite. Foi medicada e liberada.

Ao persistirem os sintomas, retornou para a unidade de saúde no mesmo dia, porém com a piora no quadro. Como resultado, a morte por arritmia cardíaca foi inevitável. Inconformadas com a perda da mãe, as filhas alegam que o óbito não ocorreria caso houvesse o correto socorro já na primeira consulta.

Citado, o réu garantiu que a equipe de saúde prestou o atendimento adequado. Disse que a paciente só foi encaminhada para casa após afirmar que já se sentia melhor. De todo modo, foi designada perícia judicial, e o técnico garantiu que houve falha no atendimento por conta da ausência de exames e do preenchimento correto do prontuário médico.

“É possível afirmar, houve negligência, imprudência e imperícia que retardaram o diagnóstico e contribuíram para a evolução negativa do quadro”, detalhou o perito. Com base nesta conclusão, o magistrado destacou a omissão do profissional médico ao deixar de examinar por completo a paciente que, aos 78 anos, ostentava histórico de doenças cardiovasculares.

“É certo que, ainda que prestado o atendimento adequado, a vítima poderia ter, mesmo assim, falecido. Contudo, a omissão estatal, por meio de seu agente médico, causou um atraso no tratamento responsável por contribuir para o agravamento do quadro, elevando as chances de óbito. Desse modo, comprovada a ocorrência de dano e o nexo causal entre este e a conduta omissiva do agente público, resta suficientemente demonstrada a responsabilidade civil, fazendo surgir o correspondente dever de indenizar”, concluiu o sentenciante, ao arbitrar o valor de R$ 100 mil para ser dividido entre as duas filhas e autoras da ação. Da decisão cabe recurso (Autos nº 0301292-61.2015.8.24.0006).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Defensoria do Amazonas aprova edital de concurso para defensor e amplia vagas para PCD

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) aprovou, nesta sexta-feira (14), o edital do concurso público para os cargos de...

CGJ/AM instaura sindicância para apurar conduta de mais três servidores no caso Eletrobras

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) instaurou uma sindicância para apurar a conduta de três servidores do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria do Amazonas aprova edital de concurso para defensor e amplia vagas para PCD

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) aprovou, nesta sexta-feira (14), o edital do concurso...

Moraes envia à PGR defesas do Núcleo 4 de denúncia da trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (14) à Procuradoria-Geral da República (PGR)...

TST publica a redação final das 21 novas teses de recursos repetitivos

O Tribunal Superior do Trabalho editou 21 novas teses de recursos repetitivos (IRR), em reafirmação da jurisprudência da Corte,...

Advogado deve indenizar Alexandre de Moraes por ofensa em júri

O advogado criminal Celso Machado Vendramini foi condenado a indenizar em R$ 50 mil, por dano moral, o ministro...