Figura do árbitro de emergência é reconhecida em contrato de aeroporto mineiro

Figura do árbitro de emergência é reconhecida em contrato de aeroporto mineiro

O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, reconheceu a validade de uma cláusula em contrato assinado pela concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S.A. (BH Airport) que prevê um árbitro de emergência e decidiu extinguir — sem julgamento de mérito — a ação impetrada pela empresa contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Secretaria Nacional de Aviação Civil e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

Na ação extinta, a concessionária questionou o pagamento de R$ 113 milhões a título de contribuição fixa pela outorga do aeroporto mineiro. A empresa sustentou que é credora da Infraero por causa de obras que deveriam ser feitas pelo poder público e que o procedimento administrativo relativo ao acerto de contas entre as partes estava em curso antes do vencimento da contribuição.

Ao decidir, o julgador acatou o argumento da Advocacia-Geral da União de que o contrato de concessão possui cláusula compromissória que não só prevê a arbitragem para a solução de controvérsias quanto ao acordo, mas também prevê o uso árbitro de emergência quando houver a necessidade de medidas cautelares ou de urgência antes de formado o tribunal arbitral.

“Ante o exposto, com fundamento no art.485, VII, do NCPC, acolho a alegação de existência de convenção de arbitragem, razão por que extingo o presente processo sem resolução de mérito”, resumiu o juiz.

O advogado especializado em arbitragem Gabriel de Britto Silva exaltou a importância histórica da decisão.

“Trata-se de alternativa ao Poder Judiciário quanto à apreciação de pedidos de tutela antecipada de urgência/liminares antes de formado o tribunal arbitral ou da nomeação do árbitro único”, sustentou.

O especialista explica que o árbitro de emergência deve ser nomeado pela própria câmara arbitral e tem competência para o exame pontual de medidas urgentes. “Após a sua decisão, finaliza a jurisdição, podendo o futuro tribunal arbitral ou árbitro único confirmar, modificar ou revogar a tutela de urgência deferida, na forma do artigo 22-B da lei de arbitragem”, comenta.

Processo 1117223-68.2023.4.01.3400

Com informações do Conjur

Leia mais

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica. Contudo, se o Banco não...

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão da Terceira Câmara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica....

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas...

Crefisa é condenada a devolver em dobro descontos decorrentes de juros abusivos

A Terceira Câmara Cível do Amazonas confirmou decisão a favor de um consumidor que acionou a Crefisa, alegando a...

Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente...