FGTS é assegurado a trabalhador contratado ilegalmente no Amazonas

FGTS é assegurado a trabalhador contratado ilegalmente no Amazonas

Havendo vínculo jurídico ante o qual não incidam dúvidas acerca de início de prestação de serviço por trabalhador ingresso no serviço público com burla ao concurso público, há contratação nula  e por consequência o direito pelo trabalhador, nessas condições, ao FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A assertiva jurídica é do Desembargador Délcio Santos em ação movida por Nelci Marinho contra o Município de Tefé. 

O município foi condenado em ação de cobrança ao pagamento de verbas remuneratórias relativas a depósitos de FGTS à autora, que teria ingresso no serviço público, sem concurso, para a prestação de trabalho temporário, sob a justificativa de atender a necessidade excepcional de interesse público, porém, de fato, houve ofensa  ao sistema desse ingresso, conforme previsto na Constituição Federal. 

Irresignada com a condenação, a Prefeitura, por meio de sua Procuradoria Jurídica apelou da sentença, pedindo a reforma no Tribunal de Justiça local ao fundamento de que, no caso concreto, a autora não foi contratada pelo regime jurídico da CLT e sim no âmbito de um contrato de natureza administrativa, sem vínculo empregatício. 

Mas o cerne da questão foi o de verificar se o autor tinha direito ao recebimento de FGTS em razão de funções exercidas por força de contrato temporário nulo. Ocorre que essa nulidade é relativizada no que toca ao FGTS e aos salários do trabalhador, nessas condições. 

No julgado se colacionou a Súmula 363 TST que enuncia “A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento de contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS”. 

Processo 0000120-37.2015.8.04.7501

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000120-37.2015.8.04.7501. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS EM RAZÃO DA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – TEMA 916 / RE 765.320 DO STF. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

 

Leia mais

MPAM recomenda medidas preventivas contra estiagem em Atalaia do Norte e Manacapuru

As prefeituras de Atalaia do Norte e Manacapuru receberam recomendações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para adotarem medidas preventivas e mitigatórias...

Prazo para submissão de artigos em Concurso Científico do TCE-AM encerra nesta sexta-feira (5)

Os pesquisadores interessados têm até a próxima sexta-feira (5) para o envio dos artigos ao I Concurso de Artigos Científicos do Tribunal de Contas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor receberá indenização após ser obrigado a comprar adaptador do carregador de celular

O Poder Judiciário estadual condenou a Apple Computer Brasil a restituir o valor gasto por um consumidor para adquirir...

Homem que teria contratado mulher para transportar droga entre municípios acreanos é condenado

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um homem pela prática de tráfico de drogas...

Ministro diz que presidente decidirá sobre leilão para importar arroz

O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, afirmou, nesta quarta-feira (3), que o novo edital do...

Negativa para aborto legal foi momentânea, diz prefeitura de SP ao STF

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo informou nesta quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que uma...