Festival de Parintins 2024: PC-AM prende homem por aplicar golpes de aluguéis de hospedagem

Festival de Parintins 2024: PC-AM prende homem por aplicar golpes de aluguéis de hospedagem

O autor e sua esposa solicitavam depósitos adiantados como forma de suposta garantia dos aluguéis e sumiam depois dos pagamentos

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), cumpriu, nessa sexta-feira (21/06), mandado de prisão preventiva de Leno Barbosa Costa, 39, por aplicar golpes de aluguéis de hospedagem em turistas que vão ao 57º Festival de Parintins.

Conforme o delegado Adilson Cunha, titular da unidade policial, o homem e sua esposa ofereciam, em redes sociais, falsos aluguéis de imóveis às vítimas e solicitavam depósitos adiantados, como forma de suposta garantia dos aluguéis.

“Após os pagamentos, não mantinham mais contatos ou inventavam desculpas na tentativa de enganar as vítimas. Percebemos uma semelhança no ‘modus operandis’ após diversas vítimas, não só de Manaus, mas de cidades como São Paulo e Santarém, registrarem Boletins de Ocorrência (BOs) relatando como eles agiam”, explicou.

Segundo o delegado, a companheira de Leno e coautora do crime não foi localizada em seus possíveis endereços e está foragida. Ela já responde pela mesma prática de estelionato.

Orientação

A Polícia Civil alerta aos turistas que chegarem a Parintins e constatarem que foram vítimas de golpe, devem, imediatamente, procurar a delegacia do município e registrar o Boletim de Ocorrência (BO) para a apuração dos fatos.

No período do 57º Festival de Parintins, a DIP do município irá funcionar em regime 24 horas para o registro da ocorrência.

Leno Barbosa Costa responderá por estelionato e ficará à disposição da Justiça.

Com informações SSP AM

Leia mais

Saúde: É possível que o Estado assuma custeio de tratamento fora de domicílio ao paciente

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio de apelação, o direito de um paciente portador...

Sem indícios de abuso na cobrança das faturas de energia, o ônus de provar o contrário é do consumidor

Nas ações em que a concessionária de energia  busca cobrar faturas em atraso- as denominadas ações monitórias-, o consumidor normalmente se encontra em posição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saúde: É possível que o Estado assuma custeio de tratamento fora de domicílio ao paciente

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio de apelação, o...

Sem indícios de abuso na cobrança das faturas de energia, o ônus de provar o contrário é do consumidor

Nas ações em que a concessionária de energia  busca cobrar faturas em atraso- as denominadas ações monitórias-, o consumidor...

Associação pede ao STF inclusão de alunos de ensino a distância em programa do governo federal

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assegure aos...

Distrito Federal é condenado a indenizar usuária por acidente em academia pública

Usuária de academia popular, instalada pelo Governo do Distrito Federal, obteve na Justiça o reconhecimento de seu direito a...