A Segunda Turma do TST considerou válida a ação coletiva ajuizada pela Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa Econômica Federal (Fenag) em favor dos gestores da Caixa Econômica Federal (CEF).
O colegiado baseou sua decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das associações de associações para propor ações coletivas quando os trabalhadores representados atuam na mesma esfera da federação.
Descomissionamento por justo motivo
Na ação coletiva, a Fenag, associação civil que representa as associações de gestores da CEF, pede a anulação de parte das alterações feitas pela Caixa em seu normativo interno que regulamentaria o descomissionamento por justo motivo de ocupantes de funções comissionadas.
Uma das alegações é que a perda da função estaria ocorrendo sem a prévia aplicação da penalidade de suspensão, decorrente de processo administrativo com resultado definitivo. A Fenag argumenta que o dano, por sua extensão, é nacional, pois o normativo interno regula os contratos de trabalho de todos os empregados da Caixa no país.
Para TRT, Fenag representa apenas associações, e não gestores
A 4ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou improcedente o pedido da federação, e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), em grau de recurso, concluiu que a Fenag não tem legitimidade para representar os gestores da Caixa.
Segundo o TRT, a entidade representa apenas as associações de gestores, não os próprios trabalhadores, que não são seus associados diretos.
STF legitimou “associações de associações de classe”
A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista da entidade, ressaltou que o STF, ao julgar a ADI 5132, passou a admitir a legitimidade de entidade de classe de âmbito nacional que reúna associações regionais correspondentes a cada estado, legitimando, assim, “associações de associações de classe”.
De acordo com a relatora, o que define a legitimidade é saber se as associações representadas têm trabalhadores que atuam na mesma esfera de representatividade da federação, o que se observa no caso da Fenag.
A decisão foi unânime, e o processo retornará ao TRT para que julgue o recurso ordinário da federação.
Com informações TST