Violência Doméstica: Homem é condenado pelo TJAM por ameaçar atear fogo em casa

Violência Doméstica: Homem é condenado pelo TJAM por ameaçar atear fogo em casa

Luís Carlos Moreira Maciel foi condenado ante o juízo da Vara Única de Nova Olinda do Norte após ser julgada procedente ação penal promovida pelo Ministério Público que imputou ao acusado a prática do crime de ameaça contra sua mulher no âmbito doméstico. Inconformado com a condenação, o réu apelou da sentença, negando ter ameaçado a pessoa da vítima, mas a decisão foi mantida, ante a conclusão de que a ofendida, ao narrar os fatos em juízo, demonstrou sentimento de temor de mal injusto ou grave prometido pelo Apelante. Conforme consta no acórdão, na data dos fatos, a vítima fora submetida à vexame, com xingamentos, e sendo ameaçada com promessas de que “eu vou te matar e vou por fogo na sua casa, caso eu veja você com outro homem”.

O crime de ameaça quando praticado no âmbito doméstico tem especial comprovação com a palavra da vítima que, de forma serena, ao narrar os detalhes das agressões sofridas , com xingamentos e ameaças com teor de causar mal injusto e grave, comprovam a autoria e materialidade do crime. 

Nos autos do processo nº 0000026-28.2018.8.04.6000, o relator João Mauro Bessa lavrou entendimento de que a apelação revelou mero inconformismo da defesa, visto que a autoria e materialidade delitivas restaram devidamente comprovadas. 

“Sendo a ameaça um crime notoriamente voltado a análise do sentimento de temor de mal injusto ou grave, causado ao sujeito passivo por ato praticado pelo acusado, por certo, a palavra da vítima ganha especial relevância em relação à do réu, não merecendo prosperar o inconformismo da defesa”.

Leia o acórdão

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...