Vereador de Boca do Acre não pode ter iniciativa de lei que fixe remuneração de servidor

Vereador de Boca do Acre não pode ter iniciativa de lei que fixe remuneração de servidor

No Município de Boca do Acre no interior do Estado do Amazonas foi promulgada lei, por iniciativa de vereador local, que teve como fim a alteração de verba remuneratória dos servidores efetivos  e comissionados que atuavam no combate à pandemia do novo Corona vírus, inserindo-se o adicional de insalubridade no valor de 40% (quarenta por cento) na remuneração de referidos agentes públicos e que, segundo o acórdão nº4005128-47.2020, correspondente ao processo com pedido cautelar em ação direta de inconstitucionalidade proposto pelo Prefeito do Município de Boca do Acre, “gerou vultosa e inesperada despesa ao Município”. A alteração do regime jurídico dos servidores públicos deve ser formalizada por lei, mas não pode ter a iniciativa de vereador, pois, a competência para esse tipo de iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, concluindo o Acórdão que houve vício insanável na iniciativa legislativa. A ação direta de inconstitucionalidade for parcialmente conhecida e, nessa extensão, declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 50/2020 de Boca do Acre/Am.

A ação proposta pelo Executivo Municipal de Boca do Acre pediu reconhecimento de ofensa à norma da Constituição Federal, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas firmou que, neste aspecto, o parâmetro de constitucionalidade que compete ao julgamento do TJAM é sempre da Constituição Estadual, pois, em se tratando de violação de norma insculpida na Constituição Federal, deve tal juízo de constitucionalidade ser realizado no Supremo Tribunal Federal, daí ter conhecido parcialmente da ação, apenas quanto à inconstitucionalidade ante a Constituição Local. 

Na análise dos vícios indicados na iniciativa da lei, o acórdão relata que houve informações que foram prestadas pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Boca do Acre/Am que admitiu que os edis possuíam ciência do vício formal da proposta legislativa, mas, por maioria, votaram pela aprovação do texto.

Para o TJAM, as normas referentes ao processo legislativo e à organização dos Poderes estabelecidas na Constituição Federal, são de reprodução obrigatória pelos demais entes federados e que, sequer, a sanção posterior do Chefe do Poder Executivo seria capaz de suprir o vício da iniciativa ocorrida em Boca do Acre. 

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...