Vereador de Boca do Acre não pode ter iniciativa de lei que fixe remuneração de servidor

Vereador de Boca do Acre não pode ter iniciativa de lei que fixe remuneração de servidor

No Município de Boca do Acre no interior do Estado do Amazonas foi promulgada lei, por iniciativa de vereador local, que teve como fim a alteração de verba remuneratória dos servidores efetivos  e comissionados que atuavam no combate à pandemia do novo Corona vírus, inserindo-se o adicional de insalubridade no valor de 40% (quarenta por cento) na remuneração de referidos agentes públicos e que, segundo o acórdão nº4005128-47.2020, correspondente ao processo com pedido cautelar em ação direta de inconstitucionalidade proposto pelo Prefeito do Município de Boca do Acre, “gerou vultosa e inesperada despesa ao Município”. A alteração do regime jurídico dos servidores públicos deve ser formalizada por lei, mas não pode ter a iniciativa de vereador, pois, a competência para esse tipo de iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, concluindo o Acórdão que houve vício insanável na iniciativa legislativa. A ação direta de inconstitucionalidade for parcialmente conhecida e, nessa extensão, declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 50/2020 de Boca do Acre/Am.

A ação proposta pelo Executivo Municipal de Boca do Acre pediu reconhecimento de ofensa à norma da Constituição Federal, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas firmou que, neste aspecto, o parâmetro de constitucionalidade que compete ao julgamento do TJAM é sempre da Constituição Estadual, pois, em se tratando de violação de norma insculpida na Constituição Federal, deve tal juízo de constitucionalidade ser realizado no Supremo Tribunal Federal, daí ter conhecido parcialmente da ação, apenas quanto à inconstitucionalidade ante a Constituição Local. 

Na análise dos vícios indicados na iniciativa da lei, o acórdão relata que houve informações que foram prestadas pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Boca do Acre/Am que admitiu que os edis possuíam ciência do vício formal da proposta legislativa, mas, por maioria, votaram pela aprovação do texto.

Para o TJAM, as normas referentes ao processo legislativo e à organização dos Poderes estabelecidas na Constituição Federal, são de reprodução obrigatória pelos demais entes federados e que, sequer, a sanção posterior do Chefe do Poder Executivo seria capaz de suprir o vício da iniciativa ocorrida em Boca do Acre. 

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...